Prestação de contas eleitoral?
Todos os partidos políticos e candidatos (inclusive vices e suplentes) estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.
Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.
Os candidatos são responsáveis pelas suas contas, porém a Legislação OBRIGA a constituição de um Contador e Advogado, que deverão estar na sua prestação de contas.
A prestação de contas parcial é toda virtual realizada por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).
Lembre-se, mesmo que você não tenha arrecadado recursos financeiros é bem provável que já tenha recebido recursos estimáveis (uso do carro pessoal, aquele amigo que está ajudando na campanha de forma gratuita, material recebido de apoio, etc.).
Fonte:Jusbrasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário