segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Prestação de contas parciais de vereadores ultimo dia será 13/09/2016.

Prestação de contas eleitoral?

Todos os partidos políticos e candidatos (inclusive vices e suplentes) estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.
Esse ano a Justiça Eleitoral inovou, obrigando aos candidatos a informarem a Justiça Eleitoral todos os recursos financeiros recebidos em até 72h. Além disso, é obrigatório a Prestação de Contas Parciais, entre os dia 09 à 13 de Setembro, de tudo que realizou na campanha, desde a abertura da conta bancária até o dia 08.09.2016.
Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.
Os candidatos são responsáveis pelas suas contas, porém a Legislação OBRIGA a constituição de um Contador e Advogado, que deverão estar na sua prestação de contas.

A prestação de contas parcial é toda virtual realizada por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).
Lembre-se, mesmo que você não tenha arrecadado recursos financeiros é bem provável que já tenha recebido recursos estimáveis (uso do carro pessoal, aquele amigo que está ajudando na campanha de forma gratuita, material recebido de apoio, etc.).
Fonte:Jusbrasil.

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