O Código de Trânsito Brasileiro traz em seu Capítulo XV quase uma centena de infrações de trânsito. Algumas são notórias quanto o uso do cinto de segurança, não dirigir embriagado ou falando ao celular, outras, no entanto, são de pouco conhecimento.
Por essas e outras razões, condutas comuns e cometidas pela maioria das pessoas são passíveis de autuações por parte da autoridade de trânsito, e este artigo visa trazer as mais curiosas delas, previstas no art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
Então está aquele dia de sol, o calor está forte, o sujeito sai de casa com o vidro aberto, óculos escuro, e o instinto automaticamente o faz colocar o braço para fora.
Cuidado, infração média apenada com multa.
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Quem não gosta de dar um passeio, não é verdade? Os animais domésticos então, nem se fala. Alguns deles mal veem a porta do carro se abrindo e já pulam para o banco.
Por outro lado, saiba que seu Rex não pode ficar ao seu lado, solto, no seu colo ou à sua esquerda, pendurado na janela, constituindo infração média apenada com multa, conforme o art. 252, II do CTB.
Dirigir o veículo utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Essa daqui é para a mulherada. Todo mundo ouve falar que não se pode dirigir de salto alto, sem ao menos entender o porquê.
O legislador previu no art. 252, IV do CTB, outra infração média apenada com multa, penalizando o uso de calçado que comprometa a mobilidade dos pés em relação aos pedais.
Assim, a vedação não é sobre o sapato de salto alto em si, mas sim em relação a mobilidade. Em tese, se não houver risco dele enroscar no pedal, por exemplo, não haveria infração. Porém, é sempre recomendável não utilizá-lo para dirigir.
Todas essas infrações dependem de uma efetiva fiscalização por parte das autoridades de trânsito, uma vez que não são de fácil identificação, com exceção da primeira (o braço para fora do veículo).
Portanto, embora seja de difícil constatação o uso do salto alto ou de um cãozinho no seu carro, a própria lei trouxe implicitamente a prudência por parte dos motoristas.
Isto porque, é dever e responsabilidade de cada um de nós, conforme o art. 26 do CTB, abstermos de todo ato que cause perigo ou risco para os demais condutores e pedestres.
Portanto, tendo em vista a quantidade de acidentes, muitas vezes fatais que ocorrem em nossas ruas e estradas, pequenos gestos de zelo e cuidado podem de fato evitar qualquer infortúnio no trânsito. Precaução ainda é a melhor solução.
Fonte:jusbrasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário