quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Atenção evitando-se a "BlackFraude": Como realizar compras seguras na BlackFriday?

“BlackFriday é uma expressão em inglês, que significa Sexta Feira Negra. É a sexta feira depois do dia de Ação de Graças, ou Thanksgiving em inglês. Este termo teve origem nos Estados Unidos, e é um dia especial porque as lojas fazem grandes descontos, e por isso muitas pessoas compram presentes para o Natal. Ocorre na última Sexta Feira do mês de Novembro.”[1]
Black Friday, foi trazida para o Brasil por volta de 2011, sendo que em 2016 movimento por volta de R$ 1.9 bilhões.[2] Estando previsto a movimentação de R$ 2,2 bilhões em 2017[3].
Entretanto, é necessária muita atenção devido ao grande marketing realizado, para não cair em falsas promoções ou comprar em sites não confiáveis (fraudes).
Segue algumas dicas, para garantir bons e verdadeiros descontos fugindo da "blackfraude":
  • Verifique a segurança do site (cadeado verde próximo a URL);
  • Verifique se o site é brasileiro (Se a empresa é nacional ou com sede brasileira – para aplicar o Código de Defesa do Consumidor);
  • Consulte a quantidade de reclamações e soluções da empresa junto ao ReclameAqui (Grandes empresas e sites ainda podem ser consultados pelo site Consumidor.Gov);
  • Verifique a reputação do fornecedor específica na BlackFriday conforme lista do PROCON/SP;
  • Evite a compra em sites não recomentados pelos PROCON/SP[5]
  • Monitore o histórico do preço (para evitar falsos descontos), existindo sites exclusivos para isso: blackfridayBuscapéBaixouJácotei, entre outros.[6]
  • Muito cuidado com links enviados por email, whatsapp, facebook ou mensagens (grande chance de serem falsas promoções e fraudes - evite abrir, digite o site da empresa no google e verifique a veracidade da promoção, ou contate o suporte da empresa se necessário);
  • Tire fotos, "print screen" das promoções;
  • Se constatar alguma irregularidade, ajude os demais consumidores denunciado sem sair de casa pelo Consumidor.gov e ReclameAqui;
É bom saber alguns direitos do consumidor que podem ser úteis na negociação, troca de produtos e até exigir o cumprimento forçado da oferta:
  • Direito de arrependimento no prazo de 7 dias em compras onlines; com a devolução do valor (exceção são passagens áreas que o prazo é 24h) - art. 49 CDC;
  • Troca imediata de produtos essenciais com defeito, vide artigo de minha autoria;
  • Direito de exigir o cumprimento forçado da oferta - art. 35 CDC;
  • Responsabilidade solidária entre os anunciantes (site X, anuncia produto Y, de empresa W, entregue por Z) - art. 34 CDC;
Boas compras!!!

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