O juiz federal Sergio Moro, responsável
pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, refutou
segunda-feira (1) os argumentos da defesa da mulher do deputado afastado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, em que ela diz ter tido a defesa
cerceada e pede a absolvição sumária. A jornalista é ré pelos crimes de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No despacho, Moro decidiu que o
processo contra ela e outros três réus, Jorge Zelada, Idalécio
Rodrigues de Oliveira e João Augusto Rezende Henriques, deve prosseguir à
fase de instrução, ou seja, audiências com oitivas de testemunhas.
Os advogados de Cláudia Cruz haviam se
queixado ao juiz de que teria havido cerceamento da defesa porque não
foram incluídas nos autos cópias integrais das investigações contra o
casal na Suíça. Reclamaram também por não terem tido acesso aos
depoimentos em vídeo dos delatores Nestor Cerveró, Fernando Baiano e
Hamylton Padilha e da falta de tradução de documentos “imprescindíveis”.
O magistrado afirmou no despacho que
“não tem qualquer propósito pretender acesso à integralidade do processo
de investigação realizado na Suíça para questionar a sua validade
perante os Tribunais brasileiros”.
Quanto às delações, Moro ponderou que as
colaborações de Cerveró e Baiano foram homologadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), e não por ele, e que os depoimentos de Padilha
não foram tomados em vídeo. “Apesar da ausência dos vídeos, a Defesa tem
acesso aos depoimentos por escrito e, querendo, poderá ou poderia
requerer a sua oitiva em Juízo sob contraditório, não havendo espaço
para se falar em cerceamento de defesa”, concluiu o juiz federal.
A principal reclamação dos advogados da
mulher de Cunha, no entanto, tratava da suposta ilegalidade das provas
remetidas pelos investigadores suíços ao Brasil. Segundo a defesa, não
haveria previsão legal para a transferência de processos criminais entre
os dois países, não poderiam ter sido usadas provas para imputação do
crime de evasão de divisas e as provas não foram obtidas com base em
decisão judicial.
Sergio Moro rebateu as queixas afirmando
que “pretendendo a Defesa de Cláudia Cordeiro Cruz questionar a
validade dos atos praticados pelas autoridades suíças, deve contratar um
advogado naquele país que poderá questionar os atos perante as
autoridades ou Cortes de Justiça competentes daquele país”. O magistrado
argumentou que as autoridades suíças enviaram suas investigações contra
Eduardo Cunha ao Brasil “por entenderem que o processo no Brasil teria
mais chances de êxito”.
US$ 1,5 mi em propina
De acordo com as investigações suíças e
brasileiras, Cláudia Cruz era como beneficiária final de uma conta de
Cunha na Suíça e destinou a pagamentos e gastos de luxo dinheiro
desviado de um contrato da Petrobras para a exploração de um campo de
petróleo no Benin, na África.
A denúncia do Ministério Público
Federal, aceita por Moro no início de junho, aponta que o empresário
Idalécio de Oliveira pagou 1,5 milhão de dólares em propina a Cunha por
meio do lobista Henriques. Ex-diretor da Área Internacional da
Petrobras, Zelada teria sido responsável por facilitar o negócio com a
estatal em troca de propina.
Fonte: Veja
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