segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Filhos Vai comprar presente de Dia dos Pais? Veja quais são seus direitos.

Vai comprar presente de Dia dos Pais Veja quais so seus direitos
O Dia dos Pais está chegando e, para que a data não passe em branco, muitos filhos acabam deixando para a última hora a compra do presente ideal. Mas, mesmo com a urgência da data, antes de sair às compras, fique atento aos seus direitos como consumidor.
Para aqueles que querem presentear o paizão, sem abrir mão de um bom desconto, a recomendação é não esquecer de pesquisar os preços antes de fechar negócio. A dica também vale para lojas online. Pechinchar também é sempre uma boa ideia para economizar algum dinheiro.
Fique atento também aos produtos em exposição. Todos devem apresentar os seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
O Procon também reforça que o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Já a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
Na dúvida sobre o que comprar de presente algumas pessoas acabam não acertando o tamanho, a cor, o estilo, ou, para se livrar da dúvida, optam pelo "vale presente".
Neste último caso, o Procon orienta o consumidor a definir com o lojista as condições de consumo e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe também de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
Quando se tratar de calçados ou vestuário, por exemplo, a substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento, porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

FONTE < atribuna

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