O Dia dos Pais está chegando e, para que a data não passe em branco, muitos filhos acabam deixando para a última hora a compra do presente ideal. Mas, mesmo com a urgência da data, antes de sair às compras, fique atento aos seus direitos como consumidor.
Fique atento também aos produtos em exposição. Todos devem apresentar os seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
O Procon também reforça que o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Já a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
Na dúvida sobre o que comprar de presente algumas pessoas acabam não acertando o tamanho, a cor, o estilo, ou, para se livrar da dúvida, optam pelo "vale presente".
Neste último caso, o Procon orienta o consumidor a definir com o lojista as condições de consumo e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe também de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
Quando se tratar de calçados ou vestuário, por exemplo, a substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento, porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
FONTE < atribuna
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