quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Tire suas duvidas? preciso estar há quanto tempo morando na cidade para poder ser candidato(a)?

É necessário também que tais dúvidas sejam sanadas para que no momento efetivamente eleitoral não haja pendências e o registro possa ser realizado sem transtornos.
Para tanto, é necessário se você reside em um município e quer ser candidato em outro, deve ter o seu domicílio eleitoral estabelecido onde quer ser candidato 6 meses antes da eleição, conforme previsto na Lei 9.504/97, art. :
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
E o que é domicílio eleitoral?
Domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965).
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro define esse importante conceito, que trata de um dos requisitos de elegibilidade de um candidato.
Resultado de imagem para ttulo de eleitor Domicílio eleitoral é um requisito de elegibilidade?
Elegibilidade é diferente de inelegibilidade.
Elegibilidade são as condições para que a pessoa possa ser candidata, já a inelegibilidade são situações que o impedem de ser candidato.
Por exemplo, a pessoa quer se candidatar em 2020 para o município X, mas ele mora em outra cidade, embora tenha vínculos com o município X. Para isso, ele deve transferir seu título para votar naquela cidade 6 meses antes da eleição e estabelecer ali seu domicílio eleitoral. Logo, ele terá a condição de domicílio eleitoral preenchido. No entanto, mesmo que ele (a) tenha essa condição de elegibilidade cumprida, se tiver uma condenação que o torne inelegível, irá incorrer em inelegibilidade e não poderá ser candidato (a).
E se eu não me atentar ao prazo de regularizar isso?
Na data do pedido do registro de candidatura todos os requisitos são analisados, caso não tenha tudo dentro do que a legislação eleitoral determina, o registro de candidatura será indeferido.
Certifique-se de que está cumprindo todos as determinações legais.
Fique atento (a)!
Fonte;jusbrasil

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