quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Veja paguei a dívida, mas continuo negativado. O que fazer?

Inicialmente, é preciso esclarecer que mais de 40% da população adulta está inadimplente no Brasil, segundo dados recentes do Serasa Experian.
Portanto, a quantidade de pessoas que devem e estão com seus nomes negativados é enorme, isso em decorrência de diversos fatores, tais como, economia, desemprego, falta de planejamento financeiro, entre outros.
Diante disso, uma das alternativas dos comerciantes e bancos é a inscrição dos seus devedores nos cadastros de maus pagadores, como por exemplo, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o SERASA.
Esse cadastro é de amplo acesso pelas empresas, de modo que quem está com seu nome inserido na lista é visto com maus olhos e não consegue comprar a prazo, financiar, tomar empréstimo, enfim, não consegue crédito na praça.
Quando a pessoa deve, concordo que deve ser negativada mesmo, isso impede que ela cause prejuízo a mais comerciantes.
Embora na maioria dos casos o devedor esteja sem pagar por falta de condições mesmo (e não por má-fé), a negativação serve para alertar os demais lojistas e também “frear” o ímpeto do devedor de gastar o que não tem.

O grande problema ocorre quando a negativação persiste, mesmo após o pagamento da dívida.

Sobre isso, importante esclarecer 2 coisas:
  1. Após o pagamento, é dever da empresa comunicar aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e pedir a baixa da negativação;
  2. O prazo para retirada é de 5 dias úteis, contados da efetiva quitação do débito.

Caso isso não ocorra, o que fazer?

Se você pagou uma dívida, mas seu nome continua negativado após o prazo de 5 dias úteis, contados do efetivo pagamento (compensação), você deve buscar o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial.
Você terá direito à imediata retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária, bem como terá direito à indenização por danos morais, que poderá variar de acordo com o efetivo prejuízo sofrido.

Caso concreto

Tivemos no escritório, há algum tempo atrás, um caso semelhante, onde o cliente deixou de pagar uma fatura da sua conta de celular, no valor de 100 reais, aproximadamente.
Mesmo após o pagamento e inúmeras tentativas de contato, o nome dele continuou negativado, impedindo que ele realizasse diversos negócios em razão disso, pois era comerciante e precisava tomar crédito, realizar compras a prazo, etc.
Em razão disso, ajuizamos a ação, foi concedida uma medida liminar para que o nome dele fosse retirado do SPC, o que de fato ocorreu.
Ao final, a empresa foi condenada ao pagamento de 3 mil reais, à título de danos morais.

Conclusão

Após as explicações acima, inclusive com caso real, você já percebeu que deve buscar o seu direito.
Não é porque ficou devendo e negativado que isso deve te perseguir após o pagamento da dívida.
Caso isso ocorra, não deixe de buscar a ajuda de um advogado da sua confiança para tomar as providências necessárias para resolução do problema.
Fonte:jusbrasil

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