quinta-feira, 13 de junho de 2019

Atenção Professores - chegou a hora de aposentar?

Aos professores são aplicados os critérios para a aposentadoria especial, fixados pela Constituição Federal de 1988. Isto quer dizer que aos professores há um regime diferenciado de tempo de trabalho, onde haverá a redução de 05 (cinco) anos no período de contribuição exigido para se aposentar.
Mas há ainda outro fator a ser analisado antes de requerer a tão sonhada aposentadoria – é saber qual o melhor momento e o melhor regime jurídico a ser optado.
Atualmente há duas opções: Do Fator Previdenciário e da Regra de pontuação Progressiva.
DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Antigo Fator de Estabilização Previdenciário (Plano Real 1992-2002), é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado (no momento em que pede a aposentadoria) e a expectativa de sobrevida anunciados pelo IBGE.
Este cálculo é utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS.
De forma mais simplificada, a proposta desta regra é diminuir o valor do benefício de quem tem possibilidade de recebe-lo por mais tempo. Assim, o fator previdenciário diminui a renda de quem se aposenta mais cedo, por exemplo quem esta na casa dos 50 anos de idade com a aplicação do fator previdenciário terá diminuído o valor do benefício em relação àquele que se aposenta na casa dos 60 anos de idade. E assim por diante. Visto que na realização do cálculo do valor da aposentadoria será aplicado índices multiplicadores que acabam por aplicar uma redução no benefício previdenciário. É claro, poderá também haver o aumento do valor da aposentadoria, eis aqui a cautela no momento de aposentar-se.
DA REGRA DE PONTUAÇÃO PROGRESSIVA
O fator 85/95, ou Regra 85/95 Progressiva de acordo com a Lei 13.183/2015, foi a opção proposta pelo governo federal ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas novas regras.
Essa regra é mais vantajosa para o contribuinte, eis que ao que ela se enquadrar terá direito a receber a aposentadoria integral.
A Regra de pontuação é enquadrada na aposentadoria por tempo de contribuição e não da idade. Neste critério, será utilizado o resultado da combinação da idade somado ao tempo de contribuição. Assim, o segurado que, após completar o requisito de tempo de contribuição deverá somar a sua idade de vida e neste cálculo deverá ser alcançado os pontos, conforme abaixo:
Pontuação para aposentadoria
  Período de vigência      Mulheres   Homens
  • Até 30/dez de 2018      85      95
  • De 31/dez/18 a 30/dez/20   86      96
  • De 31/dez/20 a 30/dez/22   87      97
  • De 31/dez/22 a 30/dez/24   88      98
  • De 31/dez/24 a 30/dez/26   89      99
  • De 31/dez/2026 em diante   90      100
Conforme visto acima, essa combinação pode variar conforme o caso de cada segurado. O importante é atentar-se a soma que deverá resultar nos valores acima referidos. Tendo que o tempo de contribuição é obrigatório ser de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sendo irrelevantes para a realização do cálculo, a idade.
ENTENDENDO NA PRÁTICA
Os parâmetros acima referidos são de aplicação para todos os segurados.
Contudo, conforme o tópico aqui ilustrado, neste momento vamos nos ater aos professores; estes terão somados aos cálculos 05 anos – eis serem enquadrados em atividades de natureza especial. O que diminui consideravelmente o seu tempo de contribuição.
CONCLUINDO
O melhor momento e o regime adotado irão depender de cada caso, requerendo análise individualizada sobre uma e outra situação. Eis que após feita a opção é muito difícil conseguir sua alteração.
Espero ter colaborado com a compreensão das regras de aposentadoria para professores. Que tendo como objetivo principal, destacar a importância em realizar avaliações e planejamentos antes de optarem aposentar-se.
Fonte:jusbrasil

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