domingo, 16 de junho de 2019

Atenção a garantia comercial pode ser uma "fraude" para te enganar

Introdução

Calma, calma! Antes de me bater lhe convido a experimentar ler um pouquinho mais. Quando figuramos o polo de consumidor é fácil perceber a pressão junto com a insistência dos vendedores, nada mais justo, afinal, eles necessitam vender e é assim que confeccionam o lucro, mantendo suas atividades.
Não é incomum que mesmo os mais sábios experimentem a vulnerabilidade enquanto consumidores, as artimanhas do marketing e administrativas são várias.
Há aqueles que lhe dão garantia de três meses mas, comprando naquele momento, a garantia fica por seis meses sem custo algum! Isso? Estratégia, porque o impacto dessa proposta é quase imperceptível, e você entenderá o porquê.
Acontece que o consumidor, por ser considerado parte em estado de vulnerabilidade, considera vital ter uma garantia pré-estabelecida com o tal vendedor. Desconhecendo, muitas das vezes, que ela pode ser completamente desprezada. código de defesa do consumidor já roga um dever de garantia imposto ao fornecedor. Essa garantia se trata de trinta dias para produtos não-duráveis e noventa dias para produtos duráveis.
Produtos não-duráveis são aqueles que seu uso se limita, ele acaba na medida que é consumido, exemplo: comida, produtos de limpeza, alguns remédios e etc.
Produtos duráveis são aqueles que sua expectativa de uso é indefinida, apenas ficando à mercê do desgaste: carro, bicicleta, celular, televisão e geladeira são alguns exemplos.
Os defeitos, características do produto que levam o consumidor a pedir o seu reparo/substituição ou dinheiro gasto, podem ser aparentes ou ocultosDefeitos aparentes se dizem assim por serem os que basta uma olhada rápida de uma pessoa comum para perceber sua existência (rachadura no para-brisa do carro, tela de relógio trincada, ausência de câmera no aparelho celular). Os defeitos ocultos são os que demandam um tempo maior para se tornarem visíveis ou algum exame minucioso (pneus que estouram ao ultrapassar 80 km/h, celular moderno que não possui acesso ao 4G, livro faltando páginas).
A importância de saber a natureza do defeito é essencial para determinar quando o prazo para reclamar irá começar a contar. Veja, quando falamos de defeito aparente o prazo será de X dias a contar da compra ou entrega da coisa, se, por outro lado, for defeito oculto ele começará a contabilizar desde quando ele se tornou aparente.

Mas no que isso tudo acarreta?

Pequeno gafanhoto, é bem simples, o vendedor, em maioria das vezes, promete algo com o qual ele já está vinculado. Pense no prefeito que diz investir 50% do orçamento público em saúde e educação, prestando contas, mas haver uma lei, acima de sua hierarquia, que o obriga fazer isso. É um chover no molhado e, basicamente, o que é para ser uma obrigação justa acaba saindo como uma benevolência. Não é necessário o estabelecimento de uma "garantia" para que o defeito (oculto ou aparente) seja reparado.
Em suma, falamos de defeitos ocultos, já que, na maioria das vezes, não levaremos para casa um produto visivelmente defeituoso, e, em se tratando desta espécie, o direito ao reparo independe da existência ou vigência da garantia contratual, já que a garantia imposta pela lei começa a contabilizar a partir da descoberta do vício, até então, imperceptível.

Você quer exemplos? Óbvio que trarei!

Lotes de refrigerante comprado e alguns estarem fora da validade, mesmo sendo do mesmo lote.
Geladeira que, fora da garantia, obtém problema em uma peça que deveria, sob circunstâncias normais, durar mais alguns anos.
Carro comprado que, com menos de cinquenta mil quilômetros, tendo todas as revisões sido feitas, e fora da garantia, apresenta a perda do motor.
Balança que diz aguentar até 160 Kg quebrar com 120 Kg.
Aparelho que possui escrito na caixa suportar voltagens de 127 e 220 mas, após uma mudança, não suportar e, de quebra, causar uma pane elétrica na rede da casa.
Ar-condicionado que consome 25% a mais do que especificado.

Abraço e sucesso aos leitores!

__________________
Qualquer dúvida, crítica, sugestão à este artigo, ou ao trabalho como um todo disponibilizado no portal do jusbrasil.com.br, entre em contato através do e-mail: arthur_aquila@hotmail.com ou elabore um comentário, será bem apreciado.
Todas as imagens foram retiradas do banco de dados e pesquisa do Google, Google Images.
Fonte :jusbrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário