quarta-feira, 17 de abril de 2019

Tire suas duvidas: Me aposentei com 5 salários mínimos e hoje recebo a metade deste valor Tenho direito a revisão do meu benefício?

Depende.
Você já deve ter ouvido esta resposta, mas a verdade é que há uma falsa expectativa do Segurado sobre a defasagem de sua aposentadoria vinculada ao salário mínimo. Isso ocorre por que a forma como é reajustada as aposentadorias é diferente da forma como é reajustado o salário mínimo, ou seja, um não está vinculado ao outro.
Vale salientar, ainda, que ao longo dos anos houveram diversas alterações legislativas referente aos benefícios previdenciários, o que é provável que se já faz muito tempo que o Segurado está aposentado, pode ser que tenha direito a alguma revisão, mas a maioria delas já ocorreu a decadência e as mais comuns já foram realizadas pelo INSS.
Como é feito o reajuste da minha aposentadoria?
O reajuste dos benefícios previdenciários é realizado mediante Portaria do Ministério da Economia e, para esclarecer, legalmente, o índice aplicado desde 2006 é o INPC, conforme disposição do art. 41-A da Lei 8.213/91:
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Este ano (2019) os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo tiveram seus benefícios reajustados em 3,43%, devendo ser considerada a data de início do benefício, conforme tabela a seguir:
Você encontra tabelas anteriores no site do INSS.
Já o ajuste do salário mínimo é definido pelo Governo Federal, por Decreto Presidencial, e leva em consideração o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país nos dois últimos anos e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em relação ao ano anterior ao reajuste.
Como sei se tenho direito a alguma revisão?
Para ter certeza se já foi realizada alguma revisão administrativa pelo INSS em seu benefício, basta se dirigir até uma agência do INSS e pedir um documento chamado REVISIT. Neste documento estará descrito todas as revisões realizadas e as que você teve ou não direito. Veja um modelo:
Outra forma de saber se você possui direito a alguma revisão do seu benefício é procurar um especialista previdenciário, mesmo que seja apenas para fazer a evolução de sua RMI (renda mensal inicial) e confirmar se os índices foram aplicados de forma correta.
Além das revisões em razão de alterações legislativas, existe outra forma de rever meu benefício?
Sim. Muitos Segurados desconhecem algumas possibilidades que podem aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, trazer um benefício mais vantajoso.
Por exemplo, se você fez ensino técnico profissionalizante antes de 1998, pode ter direito a inclusão deste período como tempo de contribuição.
Outras formas de aumentar o tempo de contribuição é a conversão de tempo de atividade especial (aquelas atividades prejudiciais à saúde e integridade física), tempo de trabalho no exterior, vínculo empregatício reconhecido em decisão trabalhista e outras. Veja um checklist:
Fonte:jusbrasil

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