terça-feira, 13 de novembro de 2018

Atenção condutores tire suas duvidas, veja o que acontece se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa?

Após todos os trâmites e respeitado o contraditório e ampla defesa no processo administrativo de suspensão da CNH, caso seja o condutor penalizado ao final com a suspensão da CNH, deverá este entregar a habilitação e não poderá conduzir qualquer veículo pelo prazo estipulado.
E o que acontece se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa?
Caso o condutor que esteja com sua CNH suspensa e seja flagrado conduzindo veículo automotor nesse tempo, este incorrerá na penalidade do art. 263, inciso I do CTBque é a cassação do documento de habilitação.
Em outras palavras, caso o condutor que tenha sua CNH suspensa seja flagrado conduzindo qualquer veículo, será penalizado com a cassação do documento de habilitação. Lembra-se que a cassação não é imediata, e haverá um processo administrativo prévio, com a concessão do contraditório e ampla defesa para que o condutor apresente seus argumentos e venha a discutir questões pertinentes no processo de cassação.
O que acontece após a cassação? Conforme art. 263 § 2º, somente após 2 (dois) anos da cassação da CNH é que o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Assim, quando o condutor estiver com o direito de dirigir suspenso e seja flagrado dirigindo qualquer veículo, será aberto processo de cassação da habilitação e, se ao final vier a ter cassado de fato sua CNH, deverá esperar 2 (dois) anos para requerer a reabilitação, passando por todo o processo de habilitação novamente.
Além das implicações administrativas acima descritas, vale lembrar que o art. 307 do CTB traz consequências penais. Assim, caso seja violada a suspensão de dirigir veículo automotor, haverá pena de detenção, de 6 meses a 1 ano e multa.
Fonte:jusbrasil

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