segunda-feira, 14 de maio de 2018

Tirando suas duvidas: Como agendar seu seguro desemprego (ONLINE)


COMO FAZER O AGENDAMENTO SEGURO DESEMPREGO?

Para fazer o agendamento seguro desemprego é bastante simples. Com o aumento de investimentos de tecnologia por parte do Governo Federal, basta que o trabalhador tenha um computador com acesso a internet.
O primeiro passo para agendar o atendimento ao seu pedido de seguro desemprego é entrar no site no link: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
Após entrar no site, aparecerá uma imagem como a abaixo:
agendamento seguro desemprego
Após clicar em Estado e selecionar o seu, você deve também selecionar o seu município e selecionar em tipo de atendimento: Entrada no seguro desemprego
Em seguida basta digitar as palavras no código de segurança, exatamente como se encontra na imagem, e clicar em Prosseguir.
Em seguida aparecerá os locais em que estão disponíveis o agendamento, clique no calendário abaixo de ações e marque o melhor dia para seu agendamento.
Se no final do agendamento seguro desemprego aparecer 0 vagas, não se preocupe, tente novamente mais cedo no outro dia. Isso significa que naquele dia não será possível mais agendamentos, porém, todos os dias são liberados mais vagas.
agendamento-seguro-desemprego-2
OBS: Você também pode consultar sua CTPS no nosso artigo sobre o assunto.
Em casos de dúvidas, você pode ir até o final da página, aonde demonstramos os principais problemas do sistema de atendimento agendado do MTE.

O QUE É O SEGURO DESEMPREGO?

Seguro desemprego é um benefício concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e contribuem para o FGTS, fornecido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Antes não era devido as empregadas domésticas, porém com a modificação da lei na PEC DAS DOMÉSTICAS, agora o seguro desemprego também é um direito da secretaria do lar.
O Seu agendamento deve ser feito via ONLINE, para marcar sua presença, então se dirigir até o local indicado.
Este auxílio é devido aos casos em que há desemprego involuntário, ou seja, o empregado é demitido sem justa. Caso o mesmo peça demissão ou seja demitido por justa causa, perde-se o direito do benefício.
Ele é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos. Incluindo-se também os pescadores artesanais na época em que a pesca é proibida.
O valor do seguro desemprego é calculado baseado no valor dos últimos 03 salários. Deve-se somar o valor destes e se dividir novamente por três.
Por exemplo, se João ganhava mil reais por mês, deve-se multiplicar por 03, o que dá 3 mil reais, e aí se dividir novamente por três, o que resulta em um valor de mil reais. Em seguida deve-se seguir o indicado na imagem:
SSA MTE GOV BR AGENDAMENTO SEGURO
Agendamento Seguro desemprego
IMPORTANTE: O seguro desemprego nunca será menor do que o valor de um salário mínimo.
O benefício deve ser requerido entre o sétimo dia e em até 120 dias após sua demissão
O trabalhador também tem direito a diferentes quantidades de parcelas, dependendo do seu caso.
Terá direito a 03 parcelas: Se trabalhou de 06 à 11 meses antes de sua demissão.
Terá direito a 04 parcelas: Se trabalhou de 12 meses à 23 meses antes de sua demissão.
Terá direito a 05 parcelas: Se trabalhou mais de 24 meses antes de sua demissão.
jUSBRASIL

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