domingo, 10 de dezembro de 2017

O MPPE recomenda mais transparência no repasse de informações à sociedade em Chã de Alegria-PE.


07/12/2017 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Chã de Alegria que providencie o acesso a informações e documentos da Câmara de Vereadores. Não divulgar informações sobre a administração pública pode ser configurado como ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92.
A omissão de dados das atividades da gestão pública viola os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.517/11), que garante como direito fundamental o acesso à informação e a publicidade da atuação administrativa referente a recursos públicos e a divulgação em local de fácil acesso.

De acordo com apuração do MPPE, no decorrer do ano de 2017, foram protocolados 91 requerimentos de informação à Câmara de Chã de Alegria acerca do poder executivo municipal. Destes, 15 foram respondidos de forma insatisfatória ou, simplesmente, não respondidos. Houve, então, falhas no papel do Legislativo municipal, que é o de fiscalizar o poder Executivo e, para isso, utiliza-se da disponibilidade do acesso às informações de documentos como contas, atos, decisões e contratos da administração pública, que ajudem na fiscalização dos gastos.
Para assegurar que haja transparência no município, o MPPE recomendou que no prazo de 20 dias, estipulado pela Lei Federal nº12.517/11, sejam respondidas todas as solicitações de acesso a informações ou documentos públicos de interesse coletivo. Caso os requerimentos não sejam respondidos no devido prazo, a omissão poderá ser configurada como ato de improbidade administrativa, podendo gerar as medidas judiciais cabíveis.
 


Fonte: MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário