Em nota divulgada em seu site, o TSE explica que “a razão do pedido é garantir que os diferentes fusos horários existentes no Brasil, acentuados pela mudança de ponteiros que tradicionalmente ocorre nos meses de verão nas regiões do Centro-Sul do país, não causem atrasos na apuração dos votos e na divulgação do resultado das eleições”.
De acordo com o TSE, o Código Eleitoral determina dia e hora em que as eleições ordinárias devem ocorrer: “O primeiro turno deve ser das 8h às 17h do primeiro domingo do mês de outubro, e o segundo turno, no mesmo horário do último domingo do mesmo mês.” Mas por causa dos quatro fusos horários do país, o início e o encerramento da votação não ocorrem de maneira simultânea em todo o território nacional, diz o órgão eleitoral.
“No caso de eleições estaduais, esse aparente descompasso não causa problemas. Contudo, em se tratando de uma eleição geral como a do ano que vem, com votação para presidente da República, essa diferença de horário pode confundir o eleitor e provocar um aumento no número de abstenções de voto”.
Fonte: Agência Brasil
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