terça-feira, 16 de maio de 2017

Atenção a um Projeto de Lei do Senado prevê perda de cargo por mau desempenho de servidor público estável

Projeto de Lei do Senado prev perda de cargo por mau desempenho de servidor pblico estvel
O Senado Federal quer saber: servidores públicos devem perder o cargo por mau desempenho? O Projeto de Lei (PLS 116/2017), proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e que tramita no órgão, prevê que servidores públicos que já conquistaram a estabilidade possam perder o cargo caso tenham seu desempenho no trabalho avaliado como insuficiente.
O projeto estabelece que todos os órgãos e entidades públicas sejam compreendidos, incluindo a administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso seja aprovado, os servidores passarão por avaliações periódicas, com direito a ampla defesa. Essa avaliação não substitui a de desempenho no estágio probatório e só se aplica a servidores estáveis que tenham exercido suas atribuições por pelo menos 25% do período avaliativo, não computadas as ausências por motivo de férias, recessos, licenças ou outros afastamentos.
A proposta prevê ainda que o profissional seja notificado visando a identificação dos problemas e a superação das dificuldades. As avaliações acontecerão semestralmente, com exoneração prevista para os servidores que tiverem menos de 30% da nota máxima em quatro avaliações seguidas ou menos de 50% em cinco das últimas dez realizadas.
Dentre os fatores fixos de avaliação estão a qualidade, que considera se o profissional executa os trabalhos de forma adequada à finalidade a que se destinam, observando as normas e os procedimentos do órgão, se toma as providências necessárias para evitar a reincidência de erros e contribui para a melhoria contínua; e a produtividade, que avalia se ele realiza os trabalhos atribuídos com tempestividade, contribuindo para a obtenção dos resultados da unidade com eficiência e eficácia. Outras possibilidades de avaliação são variáveis e incluem relacionamento interpessoal, foco no usuário/cidadão, inovação, capacidade de iniciativa, responsabilidade, solução de problemas, tomada de decisão, aplicação e compartilhamento de conhecimento, compromisso com objetivos institucionais, autodesenvolvimento e abertura a feedback. A avaliação consistirá nos dois fatores fixos e mais cinco variáveis, escolhidos de acordo com o período avaliativo. Acesse o PLS 116/2017 na íntegra
A pauta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde pode receber decisão terminativa. Assim, caso sejo aprovado, o projeto precisa ser votado em Plenário e segue direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta, assim como todos os projetos de lei do Senado Federal, está diponível para consulta pública por meio do portal www.senado.leg.br/ecidadania. Para votar, basta se cadastrar no site e fazer a sua opção no respectivo PLS.
Com informações da Agência Senado
Fonte: acheconcurso

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