quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Posso "tocar fogo" em tudo dentro do meu quintal? acabei de juntar um monte de coisa velha que não quero mais.

Acabei de juntar um monte de coisa velha que no quero mais Posso tocar fogo em tudo dentro do meu quintal
A prática de queimar coisas no próprio quintal ainda é muito vista no interior. Pelo menos na cidade onde eu moro, Conceição do Coité - Ba, muita gente faz isso: junta o lixo, junta um monte de coisa velha e, no próprio quintal, toca fogo! Mas afinal: fazer isso é crime ou não é?
Resposta: sim e não. Depende! O artigo 54 da Lei 9.605 diz que é crime:
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Alguns argumentam que a simples produção de fumaça, oriunda da queima de objetos, já configura o crime ambiental - porque a lei diz que "é crime causar poluição de qualquer natureza". Essa ideia, no entanto, é errada. O restante do artigo 54 transcrito acima complementa: em níveis tais.
Ao dizer "em níveis tais" o legislador está dizendo que não é qualquer queima, qualquer produção de fumaça que já configura o crime, mas somente quando "resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" - isso em elogio aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
A questão é: mas nem dentro do meu próprio quintal? Se, dentro do seu próprio quintal, a queima resultar em danos à saúde humana ou provocar a mortandade de animais ou destruição significativa da flora, então você não pode queimar. Se não, não há problema algum.
Importante: o artigo 54 da lei 9.605 fala do crime de produção de poluiçãoo artigo 250 do Código Penal, do crime de incêndio:Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
  • Se de dentro do seu quintal você queimar algo e o fogo se alastrar atingindo patrimônio alheio, haverá o crime de incêndio na forma culposa - por imperícia, negligência ou imprudência, a depender do caso.
  • Se a fumaça oriunda da queima de objetos em seu próprio quintal ganhar grandes proporções e causar dano à saúde de alguém, então você responderá nos termos do artigo 54 da lei dos Crimes Ambientais.
Diante do exposto, a única resposta para a pergunta "queimar objetos em meu próprio quintal é crime?" é: depende! O meu conselho é que nunca faça. É melhor juntar todo o lixo e ter um órgão municipal responsável pela coleta e destruição responsável e sustentável das coisas.
fonte:jusbrasil.




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