Poder Judiciário recomenda que Convenções de partidos políticos de Surubim ,Casinhas e Vertente do Lério, devem ser realizadas de forma online.
O presente expediente trata-se de comunicação de realização de convenção presencial dos partidos políticos Republicanos - Surubim, MDB - Casinhas e DEM - Casinhas. Alegam que a convenção respeitará todas as normas e protocolos sanitários, em razão da pandemia do Coronavírus.
Brevemente relatado, passo a decidir. O mundo todo está passando por um momento de dificuldade nunca antes visto. Diariamente somos fustigados com notícias de aumento do número de mortes e contaminações. Não há sinal de baixa dos números no Brasil, nem mesmo no Estado de Pernambuco.
No âmbito dos municípios que compõem esta 34ª Zona Eleitoral, a situação não é diferente. O município de Surubim conta com quase 1.000 (mil) casos confirmados, Casinhas com 70 (setenta) e Vertente do Lério com mais de 40 (quarenta). Assim, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas, como convenções partidárias, deve ser vedado, pois a saúde da coletividade está acima de quaisquer outros interesses.
Ressalte-se que a Resolução TSE 23.623/2020 expressamente autorizou a realização de Convenções Partidárias sob o formato virtual, e em seu artigo 1º, caput, ao mencionar que os partidos poderão realizar a convenção sob a forma virtual impõe um verdadeiro poder-dever, e não uma faculdade, diante do conturbado período de pandemia pelo qual estamos vivenciando. Dessa forma, diante de tais fundamentos, INDEFIRO a realização de convenções partidárias sob a forma presencial.
Intime-se. Comunique-se aos interessados, imediatamente, bem como aos demais partidos da circunscrição desta 34ª Zona Eleitoral. Envie-se cópia desta decisão ao MP, para ciência. Cumpra-se, com urgência.
PROCESSO
:
0020185-35.2020.6.17.8034
INTERESSADO
: Partidos polítcos - Surubim, Casinhas e Vertente do Lério
ASSUNTO
:
Convenção Partidária presencial
Fonte:Do SURUBIM NOTÍCIAS
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