Recentemente, a conhecida MP do Agro foi transformada em lei e isso pode trazer muitos benefícios para o crédito rural.
Cada vez mais, temos visto que os governos estaduais e federal têm feito uma redução nos créditos para o agronegócio.
Entretanto, sabemos que o agro é uma das áreas mais importantes para a economia do país, pela alta geração de emprego, renda e pagamento de impostos.
A nova Lei do Agro traz mudanças importantes para o crédito rural e o financiamento de dívidas e empréstimos para produtores rurais no Brasil.
Além de mudanças como a inclusão de subprodutos e derivados na emissão da Cédula do Produtor Rural – CPR e, ainda, a possibilidade de emitir a CPR fixada em dólar.
Também, você poderá fracionar o imóvel rural para oferecer como garantia de crédito.
Principais mudanças no crédito rural com a Lei do Agro
Veja a comparação de como era e como ficou após as alterações:
Detalhes sobre a nova Lei do Agro para o crédito rural
O site Canal Rural detalhou essas alterações. Veja:
Fundo Garantidor Solidário (FGS)
O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é uma troca de aval entre produtores para dar garantia às empresas, bancos e tradings.
Portanto, a composição do fundo será coletiva e formada por:
- no mínimo, dois produtores rurais (que ficam com a cota primária de 4%);
- a instituição financeira ou credor original (fica com cota de 2%); e
- um terceiro interessado, se houver, fica com a cota também de 2%.
Dessa forma, os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) para constituir as cotas e os percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.
Patrimônio rural em afetação
Para fazer um empréstimo, não será mais necessário deixar todo o imóvel rural como garantia.
A Lei do Agro permite que você ofereça apenas uma parte do seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais.
Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, em que o terreno e as benfeitorias incluídas como garantia do crédito ficam separados do patrimônio disponível.
Então, podem ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.
O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cedula de Produto Rural.
Cédula Imobiliária Rural
A nova lei amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que é uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.
Também, para qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições e, ainda, define prazo de 5 dias para que o credor informe a liquidação da CIR.
Cedula de Produto Rural (CPR)
A Cedula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção agrícola, pecuária, plantio de floresta, pesca, aquicultura e demais derivados.
A medida amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.
Por exemplo: agora é possível fazer uma CPR de açúcar e não apenas da cana.
Além disso, a Lei do Agro possibilita que o título seja emitido tendo como referência a moeda estrangeira, como o dólar.
A mudança ocorre para aprimorar o mercado de crédito e melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, em especial para acesso de financiamento com captação de investimento internacional.
Subvenção para empresas cerealistas
Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a medida autoriza o governo federal a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.
Títulos do agronegócio
A nova lei estabelece que toda Cedula de Produto Rural, a CPR, seja registrada em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Entretanto, se envolver garantias de bens, esse registro continua sendo feito em cartórios.
Além disso, outros títulos do agronegócio, como o Certificado de Recebíveis (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), também poderão ser emitidos em moeda estrangeira.
Certificado de Depósito Bancário
Como o Banco Central emitiu novas normas sobre títulos de crédito emitidos por bancos, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) feitos em forma escritural, podem ser emitidos pelo sistema eletrônico do emissor, ou seja, os próprios bancos.
Escrituração de títulos
Além de medidas para que o processo feito de forma impressa ou eletrônica nas instituições financeiras, houve mudança na chamada Cédula de Crédito Bancário, emitida de forma escritural (impressa).
Então, caberá às escrituradoras (cartórios) inserirem informações em seus sistemas eletrônicos, como: forma de pagamento do título, inclusão de cláusulas contratuais, requisitos essenciais da emissão do título, aditamentos e correções feitos.
Conclusão
A nova Lei do Agro destrava o crédito rural ao incentivar o crédito privado para o agronegócio.
Assim, a lei abriu o mercado e facilitou a atração de recursos estrangeiros para alguns empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira.
Então, foi incentivado os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas e cria ferramentas para ampliar o acesso ao crédito, permitindo que o mesmo imóvel seja dado como garantia de vários empréstimos.
Fonte:jusbrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário