quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Atenção veja Como regularizar imóveis sem escritura?

Celebrado o contrato de compra e venda de determinado imóvel, se espera que as partes se atentem aos procedimentos para que o bem seja regularizado. Nesse sentido, o art. 1245 do Código Civil dispõe acerca da aquisição pelo registro do título. Ou seja, a propriedade somente será transferida ao comprador mediante o registro do título no Registro de Imóveis. Todavia, nem sempre é o que acontece no dia a dia em decorrência de inúmeros motivos e, de acordo com o § 1º do art. supracitado, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel, em outras palavras, o vendedor ainda figura como dono.
A escritura é o documento que contém as informações da venda e os dados tanto do comprador quanto do vendedor. Mas, o que fazer ante a ausência da escritura? Existem algumas alternativas! Diante dessa situação, o (s) interessado (s) poderá(ão) se valer de:
ENCONTRAR ANTIGOS DONOS
Essa seria a alternativa mais simples! No caso de uma aquisição antiga bastaria localizar o (s) antigo (s) proprietário (s) para que seja possível a lavratura no Cartório de Notas e, posteriormente o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
USUCAPIÃO
A usucapião, em síntese, se configura quando o indivíduo tem a posse de um bem por um longo período de tempo, e assim é possível que o comprador venha a ter a escritura de seu imóvel irregular. É importante ressaltar que em se tratando de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, são muitas as peculiaridades a serem observadas (as quais não são o foco principal deste artigo!).
REURB
A Reurb – Regularização Fundiária Urbana – disposta na lei 13.465/17, tem como objetivo regular núcleos do meio urbano. O rol de pessoas aptas a iniciar o procedimento é bastante amplo, podendo, tanto o município quanto um particular iniciá-lo, por exemplo. Assim como na usucapião, também são muitos os critérios a serem observados!
Diante do exposto, surge a máxima “cada caso é um caso!”. Logo, é necessário analisar qual será, na prática, a alternativa mais apropriada para que se tenha um imóvel regularizado. Portanto, para ter a informação adequada e solucionar o caso da maneira correta, busque um advogado especialista em Direito Imobiliário para te assessorar nessa demanda.
Fonte:jusbrasil

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