sexta-feira, 12 de julho de 2019

De quem é a responsabilidade na revenda de carro usado. Como fica a garantia?

Artigo Contrato Garantia veculo
Ao se vender ou comprar um veículo usado, seja ele considerado seminovo ou não, seguem algumas dúvidas durante a negociação, como por exemplo qual é o prazo da garantia obrigatória.
Neste artigo debateremos sobre algumas das obrigações que acompanham a venda de um veículo usado, tanto para profissionais ou agências, como também para pessoas físicas.

A garantia na venda de um veículo usado

Uma das vantagens para se comprar um veículo usado, ou seminovo, é o seu valor de mercado, que é inferior ao preço de um veículo novo.
A desvantagem neste tipo de negociação é que dependendo do tempo de vida do veículo a garantia oferecida pela fábrica já tenha expirada, não existindo mais.
Mas existe alguma garantia ao se negociar um veículo usado? A resposta para esta pergunta é: depende de quem lhe vendeu! E vamos explicar melhor adiante.

O Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 26, cita que ao se negociar bens duráveis deve-se obrigatoriamente dar uma garantia de no mínimo 90 (noventa) dias.
Veículos são considerados bens duráveis, e assim sendo entra nesta condição, devendo então ter uma garantia de 90 (noventa) dias sobre a venda.
Artigo 26:
"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
...
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
..."
Mas porque então nem toda venda de veículo tem a garantia de 90 (noventa dias)?

Comprando de particulares

Ao se negociar um veículo usado com um particular não se tem direito à garantia de 90 (noventa) dias, pois a legislação entende que este tipo de negociação não caracteriza uma relação de consumo entre as partes, não aplicando-se assim o prazo concedido pelo CDC.
Mas esta regra só é válida se a pessoa que está vendendo o veículo não faz da venda a sua profissão, ou seja, não é um vendedor de veículos profissional. Se for deverá então fornecer a mesma garantia que as agências e lojas.
Neste tipo de negociação, ou seja, comprando um veículo de um particular, o comprador terá seus direitos resguardados pelo Código Civil, e caso o veículo apresente algum vício oculto, ou algum defeito que tenha sido escondido pelo vendedor, poderá o comprador solicitar judicialmente o cancelamento da negociação, conforme cita o artigo 441 do Código Civil.
Artigo 441:
"Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor."
O comprador poderá então, em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da compra do veículo para reclamar de algum defeito oculto, conforme cita o artigo 445 do Código Civil.
"Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade."

Comprando de revendedores

O cenário muda quando se negocia um veículo com revendedores, seja uma loja, uma concessionária, ou um vendedor profissional.
Neste tipo de negociação está presente a relação de consumo entre as partes, sendo obrigatória a garantia conforme citado anteriormente pelo CDC.
Com isso o veículo vendido, independente de seu ano ou estado que se encontra, deve ser entregue ao comprador com um prazo de garantia de 90 (noventa) dias.
Esta garantia deverá cobrir todo o veículo, e não somente motor e câmbio como muitos citam.
E caso um comprador assine um contrato de compra e venda de veículoaceitando que a garantia só seja necessária em motor e câmbio, ou até mesmo aceitando a venda sem a garantia, pode este comprador ignorar esta cláusula no contrato, pois não importa o que o vendedor cite neste tipo de contrato deverá ele respeitar o prazo da garantia legal.

Conclusão

Sempre verifique o estado do veículo no momento de sua aquisição, e tenha certeza de que todos os documentos estão em dia e são válidos.
Consulte sempre os órgãos compententes, como o Detran, para confirmar se não existem dívidas em aberto, como IPVA, multas, dentre outras.
E se for negociar um veículo, sempre utilize um contrato de compra e venda de veículos, este contrato garante que o que foi acordado será cumprido entre as partes e serve como um instrumento legal caso ocorra divergências após a negociação.
Fonte:jusbrasil

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