quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Atenção maltratar animais é crime

Constantemente vemos notícias de atos de seres humanos contra animais, tais como o abandono, práticas como bater, negar água ou alimentos. Todas essas e outras atitudes são consideradas crime. Existem muitos relatos de donos que deixam os cachorros em pet shops, veterinários e hotéis para cachorro, e simplesmente nunca mais voltam para buscá-los. Esse problema pode estar atrelado à decisão precipitada de ter um animal de estimação.
O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo e a punição é aumentada três ou quatro vez mais se ocorrer a morte do animal. Já a Lei Estadual 16.308/16 prevê proibição da guarda do animal e de outros para aquele que maltratar animais domésticos, e só após 5 anos, a contar da data da violência, o agressor terá o direito à guarda novamente.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar sem higiene, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados, ou qualquer outra situação, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO).
Não seja cúmplice de maus-tratos a esses seres indefesos e lembre-se que o silêncio e a falta de sensibilidade também são formas de abuso.
Fonte: jusbrasil

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