Mês de agosto 2018 início das campanhas eleitorais e os candidatos estão aflitos para colocar a campanha na rua. No entanto, muita coisa mudou nos últimos tempos nas regras eleitorais e para isso deve-se observá-las para não ter o risco de uma cassação de registro ou de mandato por uma propaganda irregular ou qualquer outra ilegalidade.
Assim, a partir de hoje os candidatos podem pedir voto, sendo que até o momento estava proibido o pedido explícito de voto, somente pedido de apoio.
Além disso, está permitido nestas eleições as propagandas em redes sociais, desde que gratuitas, e o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais do candidato.
Destaca-se que toda e qualquer propaganda deve conter o CNPJ do candidato, e se for propaganda impressa, deve conter, além do CNPJ, a tiragem do material, qual seja, a quantidade de material que foi confeccionado.
A legislação trouxe muitas previsões do que é permitido e proibido, porém, como tudo no direito é vasto, o legislador não consegue prever todas as situações do dia a dia. Dessa forma, é necessário o bom senso para que um erro não leve tudo a perder.
Fonte: jusbrasil
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