A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição decretada em uma ação que corre na Justiça do Amapá. Dois sacerdotes umbandistas da Comunidade Terreiro Cabocla Chica Baiana, de Macapá, processaram a Convenção Nacional das Assembleias de Deus Ministério Missão Pentecostal (Conademp), alegando que, em 2009, um pastor da congregação evangélica teria insinuado que seu culto umbandista seria demoníaco e relacionado à prostituição.
Nancy Andrighi destacou que o pedido de indenização por danos morais é oriundo de ação penal sem sentença definitiva e aplicou o disposto no artigo 200 do Código Civil de 2002. A legislação estabelece a suspensão do prazo prescricional para ação de reparação civil originária de processo criminal.
“A jurisprudência do STJ, em situações menos complexas, tem aplicado a suspensão do prazo prescricional quando há investigação penal”, afirmou.
O Ministério Público do Amapá ajuizou ação penal em 2011. Dois anos depois, em 2013, os umbandistas propuseram ação de reparação civil por danos morais.
A Conademp negou que o pastor fosse seu representante. A Convenção das Assembleias de Deus havia requerido o acolhimento da prescrição do pedido pelo esgotamento do prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 6º, do Código Civil.
O Tribunal de Justiça do Amapá, ao manter a sentença de primeiro grau, extinguiu o processo com resolução do mérito.
No STJ, a ministra afirmou que, apesar de existir independência entre a responsabilidade civil e a penal, pode haver repercussão da sentença eventualmente proferida na instância criminal sobre a responsabilidade civil, por se tratar do mesmo fato e autoria.
“Por força desse dispositivo legal, enquanto houver investigação na esfera criminal, não se inicia o prazo prescricional da pretensão indenizatória”, apontou.
A ministra indicou ainda que não é possível afastar a aplicação do artigo 200do Código Civil ‘em hipóteses que envolvam, além do pedido de indenização, discussões relacionadas à existência de responsabilidade solidária entre o autor da ofensa e aquele que consta no polo passivo da controvérsia, em razão da relação de preposto’.
Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.
O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.
Fonte: Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário