Representantes de associações relacionadas à vaquejada comemoraram mais uma decisão da Justiça acerca da prática no País. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do então ministro Teori Zavascki, de dezembro de 2016, que negou seguimento a uma reclamação da organização de defesa dos animais Faos. A instituição questionou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que manteve a prática na programação da 66ª Exposição Agropecuária, realizada na capital piauiense naquele mesmo mês.
"É uma decisão muito importante, porque vai formando opinião", explicou Sérgio Novaes, criador do Haras Casa Branca, no município de Moreno (PE), e vice-presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM). "Estamos com um regulamento bem organizado e garantindo as boas práticas para que não haja maus-tratos preservando a saúde e cuidando dos animais", disse. "E foi para isso que foi feita a Emenda Constitucional", completou Novaes, referindo-se à Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, sancionada pelo presidente Michel Temer, que reconhece a vaquejada e o rodeio como manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Fonte: Folha PE
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