quarta-feira, 22 de março de 2017

Atenção motoristas [Trânsito] Suspensão da CNH: o que fazer e como recorrer.

Trnsito Suspenso da CNH o que fazer e como recorrer

O Que é Habilitação Suspensa?

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão do direito de dirigir como sanção administrativa para diversos tipos de infração de trânsito.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa, desde que o motorista seja autuado, multado e sejam esgotados todos os meios de
defesa, ou simplesmente não tenha elaborado recurso para contestar as infrações em que tenha sido enquadrado.
Uma vez nessa condição, o condutor não poderá, em hipótese nenhuma, dirigir com habilitação suspensa, seja qual for o tipo de veículo automotor.
Seu Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) permanecerá nos registros do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas impossibilitado de exercer o direito de dirigir em virtude das infrações cometidas.
O motorista deverá cumprir todo o período de suspensão de CNH previsto em lei. Não há possibilidade de antecipar seu término, tampouco evitar o processo quando multado por infração que o suspenda ou por acúmulo de pontuação na CNH.
O processo que estabelece a habilitação suspensa deve ser instaurado após notificação ou publicação no Diário Oficial, tal como acontece com as notificações por multas.
O condutor precisa estar ciente de que está tendo sua carteira suspensa, assim como o tempo de suspensão previsto.
Como próxima etapa, deve se matricular em uma autoescola para fazer o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.
Passando pela reciclagem, espera-se que o condutor de fato aprenda a dirigir de forma mais responsável, evitando não apenas futuras multas e penalidades para si, mas também para que se torne um motorista mais integrado à sociedade, portanto mais consciente das consequências de seu comportamento ao volante.
A punição tem, assim, um caráter educativo. Retira-se o condutor das ruas, para que ele possa reforçar os conhecimentos sobre trânsito e cidadania numa autoescola.

Quais Infrações Podem Causar a Suspensão do Direito de Dirigir

Existem infrações que, uma vez cometidas, provocam automaticamente a suspensão do direito de dirigir.
Estas infrações suspendem o direito de dirigir por 12 meses:
  • Dirigir alcoolizado – artigo 165
  • Recusar-se a testeexame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência – artigo 165-A
  • Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via – artigo 253-A.
Estas infrações suspendem o direito de dirigir por 2 a 8 meses:
  • Dirigir ameaçando pedestres/veículos – artigo 170
  • Disputar corrida – artigo 173
  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito – artigo 174
  • Efetuar manobra perigosa – artigo 175
  • Omitir-se de socorrer vítima – artigo 176
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos – artigo 191
  • Dirigir moto sem capacete – artigo 244, I
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança – artigo 244, II
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda – artigo 244, III
  • Dirigir moto com os faróis apagados – artigo 244, IV
  • Transportar, na moto, criança menor de sete anos – artigo 244, V
  • Transpor bloqueio policial – artigo 210
  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido – artigo 218, III

Quais São As Penalidades da Habilitação Suspensa De Acordo Com a Lei

Quando um condutor acumula 20 pontos em infrações cometidas dentro de um ano, por lei, deve ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão pode durar entre 6 e 12 meses, período no qual o infrator não poderá conduzir nenhum tipo de veículo automotor.
A suspensão do direito de dirigir não desobriga o motorista a arcar com os valores das multas que geraram a processo. É importante salientar que cada multa, para efeito de contagem de pontos, vale por um ano.
Vamos agora usar como exemplo o caso hipotético de Carlos, que foi autuado no dia 10 de fevereiro de 2016 em infração média.
Caso a sua defesa não seja deferida em nenhuma instância, ele terá anotados 4 pontos em sua CNH. No dia 4 de agosto, novamente o condutor é autuado em infração média, recebendo mais 4 pontos. Agora, Carlos soma 8 pontos na CNH num período de 6 meses.
Ele não aprende a lição e continua sendo um motorista imprudente.
Em 3 de setembro, comete duas infrações graves, somando mais 10 pontos ao seu prontuário. Agora, ele já soma 18 pontos na CNH, o que quer dizer que, se for multado mais uma vez, terá seu direito de dirigir suspenso.
No limite da suspensão, nosso personagem passa a andar na linha. E, quando chega o dia 10 de fevereiro de 2017, ele não recebeu novas multas. Ou seja, aquela infração média registrada há exatamente um ano atrás já não produz mais efeitos na contagem e, agora, Carlos soma 14 pontos na sua CNH.
É desta forma que os pontos são computados e, se dentro de 12 meses, um motorista acumula 20 pontos, abre-se o processo de suspensão do direito de dirigir.
Uma vez suspenso, o condutor entrega seu documento no Detran, para em seguida se matricular num Curso de Reciclagem de Condutores Infratores (CRCI), para readequar-se às boas práticas ao volante.
Após cumprir a suspensão e concluir o curso de reciclagem, o motorista terá seu documento devolvido e o direito de dirigir restabelecido.

Habilitação Suspensa: O Que Fazer

A suspensão do direito de dirigir só é efetivada depois de esgotados todos os prazos ou instâncias possíveis para interposição de recursos. Em seguida, o processo é instaurado, com o recebimento da notificação no endereço cadastrado ou publicação no Diário Oficial.
Na notificação para entregar a sua CNH, o infrator poderá verificar a data limite, que servirá como referência para contagem da suspensão. O direito de dirigir será suspenso um dia após a entrega do documento no posto do Detran.
Como a ampla defesa está garantida, inclusive para suspensão do direito de dirigir, o motorista autuado pode e deve recorrer, elaborando dentro do prazo sua defesa prévia.
Enquanto o processo de defesa estiver tramitando, a suspensão não é válida, podendo o condutor exercer o direito de dirigir até que o seu recurso seja julgado.

Como Recorrer da Decisão

Os documentos necessários para dar entrada na defesa prévia estão previstos na Resolução nº. 299, publicada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São eles:
  • Cópia da autuação, constando a placa e o número do auto de infração de trânsito
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação em que conste a assinatura
  • Para pessoa jurídica, documento que comprove a devida representação legal
  • Cópia do CRLV (documento do veículo)
  • Procuração, se assim o caso exigir
  • Requerimento de defesa em que conste o endereço completo, CEP, nome, telefone e CPF do condutor, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal
Cada auto de infração deverá ter um formulário exclusivo para entrada no recurso. Não é possível incluir mais de uma autuação em um mesmo formulário.
Se a defesa prévia não for deferida, ainda assim existe a chance de conseguir êxito em segunda instância.
É de fundamental importância saber os prazos, como recorrer e de que forma a defesa deverá ser embasada, para aumentar as chances de deferimento e evitar a habilitação suspensa.

Prazo

Após o recebimento da notificação, o motorista terá até 15 dias para dar entrada na defesa prévia.
Deve-se ter também muita atenção em relação ao prazo entre a emissão da autuação, ou seja, a data em que a infração foi registrada, e o recebimento da notificação. Se esse prazo for superior a 30 dias, a autuação será anulada.
Caso o recurso seja indeferido em primeira instância, o prazo para recorrer junto ao Cetran é de 30 dias a partir da data da publicação do indeferimento em Diário Oficial.
Se esgotado o prazo para interposição de recurso, o processo para suspensão do direito de dirigir será instaurado. A partir de então, só restará ao infrator aguardar o prazo para entrega do documento de habilitação no posto do Detran.

Informações Obrigatórias na Notificação

Toda notificação de suspensão do direito de dirigir precisa trazer todas as informações necessárias para que você saiba por que está sendo autuado.
Não menos importante, são essas informações que garantem a legalidade do processo e seu direito à ampla defesa. Em caso de inconsistência de informações ou dados incompletos, a multa deverá ser suspensa após apresentação do devido recurso.
Sendo assim, são informações obrigatórias em toda notificação de habilitação suspensa:
  • Identificação do infrator e do respectivo órgão de registro da sua CNH
  • Finalidade da notificação – comunicar a instauração de processo administrativo e estipular o prazo para defesa
  • Fundamentos legais relativos à infração ou das infrações que motivaram a abertura do processo administrativo, com informações sobre cada infração discriminada – número do auto, órgão ou entidade que aplicou a multa, placa do veículo, tipificação, data, local, hora, número de pontos e somatória dos pontos, se for o caso.
Fonte: Doutor Multas

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