É muito comum alguém comentar que vendeu o carro e o novo proprietário não transferiu e que vem recebendo multas do veículo que não mais possui. O problema também pode ser de quem comprou o carro e este possui diversas restrições e, desta forma, tanto que vende como quem compra um carro usado deve tomar muito cuidado com a parte documental.
Certifique-se que não existe débitos junto aos órgãos de trânsito, pois não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias.
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Portanto, antes de adquirir um veículo usado, cerque-se de cuidados em relação a eventuais restrições, bem como, se for vender, exija o reconhecimento de firma na assinatura, faça cópia e entregue no órgão de trânsito e com esses cuidados você pode se livrar de ter uma grande dor de cabeça em relação a compra e venda de veículos usados.
Fonte:jusbrasil.
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