terça-feira, 18 de outubro de 2016

Hoje a Câmara autoriza militar inativo a atuar na Força Nacional de Segurança.

Pelo texto aprovado, atuação será voluntária e militar só receberá diária. Objetivo é reforçar a segurança pública em situações excepcionais
Pelo texto aprovado, atuação será voluntária e militar só receberá diária. Objetivo é reforçar a segurança pública em situações excepcionais
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) uma medida provisória que autoriza policiais militares e bombeiros inativos dos estados e do Distrito Federal a atuar na Força Nacional de Segurança.
O objetivo, segundo o texto aprovado na Câmara, é reforçar a segurança pública em situações excepcionais. O projeto, agora, deverá ser analisado pelo Senado.
Por ser uma medida provisória, a proposta ja estava em vigor desde a data de sua publicação no “Diário Oficial da União”, em 6 de julho. Para virar lei, no entanto, é preciso ser aprovada até novembro pelo Congresso Nacional.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o governo defendia que a medida seria importante porque possibilitaria o emprego de militares inativos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio, que ocorreram em agosto e setembro deste ano.
O texto
Pelo texto aprovado pelos deputados, o policial ou bombeiro militar inativo que tenha se aposentado há menos de cinco anos poderá, em caráter voluntário, desempenhar atividades na Força Nacional.
O militar não receberá salário extra, mas terá direito ao recebimento de uma diária para cobrir despesas com deslocamento, alimentação e alojamento.
Conforme a proposta, se o militar se ferir em serviço e ficar incapacitado para exercer a função, terá direito a uma indenização de R$ 100 mil. Em caso de morte do militar, os dependentes dele também terão direito a uma indenização, no mesmo valor.
A medida provisória estabelece, ainda, que poderão ser voluntários somente os militares que não tiverem se aposentado em razão de doença, acidente, invalidez, idade-limite, incapacidade, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

Fonte: G1

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