domingo, 18 de setembro de 2016

O caso é serio á provas, mas não é o momento de mostrá-las; se não houver, há garantias para a denúnCPP)cia no art. 239 (CPP)


A política partidária insiste em negar o inegável, não admite os crimes cometidos e pretende lutar em batalhas judiciais sem nenhuma chance de defesa, e estas são atitudes que denotam o desprezo que os partidos políticos têm pelos eleitores e pelas leis.
Agora fica claro o comportamento de grupos desorganizados que seguram bandeiras sem nenhum idealismo, porém com salários mensais para defender os chefes do crime organizado infiltrados na política partidária. No entanto, para a lei os alcançar e transformar as investigações de suas condutas em um caminho seguro na trilha do processo penal, segundo muitos, necessita-se de provas documentais e testemunhas confiáveis para colocar os criminosos atrás das grades. Mas, o art. 239 do CPP (Código de Processo Penal) o que diz sobre isso?
Pois bem, diante de tantas investigações não restam dúvidas que o MPF (Ministério Público Federal) tem provas contundentes quanto à culpa dos políticos investigados. Mas, este não é o momento de mostrá-las. Também, o MPF não querer emitir as vozes em público, das provas referentes aos fatos que envolvem autoridades da mais alta patente política, não habilita ninguém a querer calar os procuradores, juízes e delegados federais. Haverá o momento oportuno das provas estarem nos processos após a aceitação da denúncia.
Ademais, o Art. 239 do CPP diz:
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Logo, as circunstâncias conhecidas e provadas relacionadas aos fatos são elementos que dispensam as provas. E esta é a leitura dos magistrados do TJ –ES:
Ementa: 324 APELAÇAO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇAO DE AUSÊNCIA DE PROVAS À ENSEJAR UMA CONDENAÇAO - INOCORRÊNCIA - existência de indíciosVEEMENTES - EXEGESE DO ART 239 DO CPP - VALIDADE COMOMEIO PROBATÓRIO - PRESENÇA DE OUTRAS PROVASCIRCUNSTANCIAIS Robustas À ATESTAR A PARTICIPAÇAO DO ACUSADO NO EVENTO DELITUOSO - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1 - Não há que se falar que o recorrente fora condenado somente com embasamento em meras conjecturas. In casu, o que existem são fortes indícios e provas circunstanciais robustas e idôneas, capazes de formar o livre convencimento do magistrado e autorizar um juízo condenatório sólido e responsável. 2 - Há provasindiciárias que atestam que o acusado, dias antes do evento delituoso, fora visto nas proximidades do Banco de onde seria transportada a quantia visada pelos criminosos.03 - Além disso, também fora visto conduzindo o veículo utilizado na aventura criminosa, e mais, foi visto trocando sua placa de identificação, evidenciando sua contribuição para o crime.4 - Os indícios são perfeitos, tanto para sustentar a condenação, quanto para absolvição.5 - Há autorização legal para sua utilização no artigo 239 do CPP. Isto se deve ao fato de que nem tudo seprova diretamente, pois há crimes camuflados - a grande maioria - que exigem a captação de indícios para a busca da verdade real.6 - Não há, portanto, que se falar em insuficiência de provas quando presentes indícios cabais de autoria, acompanhados de provascircunstanciais robustas.5- Recurso conhecido, mas desprovido. À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. (ACR 46059000011 ES 046059000011)
E ainda pode-se dizer que antes da denúncia formal, quaisquer manifestações sobre provas poderão comprometê-las e com o crime organizado não se pode descuidar, senão as provas somem.
E Quanto aos procuradores do MPF, a denúncia à Nação foi uma grande demonstração de estar, o Estado, apresentando o andar das investigações para os seus verdadeiros senhores, não estamos em um Estado Democrático de Direito? O povo! Lembramo-nos de que o povo é o detentor das decisões e a verdadeira polícia do Estado, a democracia é o governo para o povo e o poder emana do povo. Ou até isso querem apagar do Estado democrático.
No entanto, aqueles que têm o dom de proferir discursos amplos e enfeitados para os pobres e aos incautos usarão as falas das faltas de provas para se vitimizarem em público. Usarão os discursos de perseguições políticas, de ilações e da intenção de impossibilitar que os partidos denunciados venham a ganhar espaço para se lançarem nas urnas.
Todavia, o certo é que quanto mais comprometido for o agente político, mais furioso se manifesta. Para muitos psicanalistas, a fúria é apenas a escora de uma personalidade estranha, comprometida com a necessidade de se fazer fogo para a fumaça turvar tudo.
Fonte:jusbrasil.

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