Associações que representam auditores
querem uma nova manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma
decisão da semana passada que deu a vereadores a palavra final sobre as
candidaturas de prefeitos que tiveram a gestão contestada por tribunais
de contas.
Na decisão, a maioria dos ministros
decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de
prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação. Até
então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a
rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa
eleitoral.
Para resolver a questão, a Justiça
Eleitoral separava as contas em dois tipos: as contas de governo (com
números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais
detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por
exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava
que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal
de contas bastava para declarar a inegibilidade. A exigência de
desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para
casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na ultima quarta (18), o STF concluiu o
julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os
tribunais: “O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem
natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de
vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo
local”.
Questionadas pelo ‘G1′ sobre a decisão,
duas entidades representativas dos tribunais de contas criticaram a
decisão e informaram que cogitam formas de provocar novamente o STF para
uma nova manifestação, principalmente para esclarecer o alcance do
julgamento.
Presidente da União dos Auditores
Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins entende que a
decisão do STF não se aplica a julgamentos do Tribunal de Contas da
União (TCU) sobre a aplicação de recursos federais por prefeitos
repassados aos municípios.
“O julgamento analisou aplicação de
recursos municipais pelos prefeitos, mas em se tratando de condenações
pelo TCU e pelo TCE por recursos federais ou estaduais, aplica-se a
inegibilidade. As câmaras municipais não poderiam usurpar uma
competência para fiscalizar aplicação recurso federal, pelo qual deve-se
prestar contas ao TCU”, explica o auditor.
Com essa mesma interpretação, a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
buscará agora convencer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a
apresentar ao STF recursos chamados “embargos de declaração” para
deixar isso claro.
“O Supremo não analisou essa questão.
Essa competência é a mais forte nossa”, diz o presidente da Atricon,
Valdecir Pascoal, que também é conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Outra possibilidade aventada por Pascoal
é a apresentação de uma outra ação no STF, chamada Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC), cujo objetivo é não só validar a regra da
Ficha Limpa, mas deixar claro que o julgamento sobre a aplicação de
recursos federais ou estaduais pode ser feito pelo TCU ou pelos TCEs,
respectivamente.
A tese conta com simpatia da Advocacia
Geral da União (AGU), que faz a defesa das leis aprovadas pelo Congresso
junto ao STF. Em parecer apresentado em agosto, o órgão defendeu que os
recursos federais continuem sendo julgados pelo TCU.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário