Os jovens de baixa renda poderão viajar gratuitamente, conforme a Resolução 5063/16 da ANTT que regulamenta o benefício em transportes Rodoviário e Ferroviário Interestadual de Passageiros.
Perante a Resolução ANTT nº 5.063/16, agora as prestadoras do serviço deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros aos jovens de baixa renda.
O Benefício será concedido mediante a apresentação daIDENTIDADE JOVEM (documento que confirma que o portador é um jovem de baixa renda). O documento é expedido pelo Governo Federal para jovens com idade entre 15 e 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Para fazer a reserva das vagas, o jovem deverá solicitar um "Bilhete de Viagem do Jovem", nos pontos de vendas da empresa de transporte "guichê", com antecedência mínima de 3 Horas antes da partida do ponto inicial da linha, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de viagem de retorno. A mesma regra se aplica para os assentos com desconto.
O benefício fica garantido em todos horários dos serviços convencionais, mesmo que os veículos tenham características diferentes.
No dia marcado para a viagem, o jovem deverá comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para o inicio da viagem. Não efetuando estes requisitos, o jovem poderá perder o benefício.
Ainda assim, o beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
Se por ventura a empresa de transporte recusar a emissão do bilhete, o beneficiário poderá pedir documento à empresa, que deve constar data, hora, local e suas causas de recusa.
Qualquer dúvida, reclamações, sugestões, elogios e ainda que verifique qualquer irregularidade, os passageiros e beneficiários podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
- Telefone 166;
- E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
- Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;
- Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
Fonte:jusbrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário