quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Olá Black Friday ou Black Fraude?

Black Friday ou Black Fraude
A Black Friday acontece na próxima sexta-feira, dia 27 de novembro. O dia atrai a atenção de muitos consumidores brasileiros que querem aproveitar bons descontos. Apesar disso, ninguém quer ser aquela pessoa que compra um iPhone 6 por um preço super bacana, mas que recebe uma caixa com duas pedras e uma banana dentro.
Para que você não seja essa pessoa, separei algumas dicas de como não deixar que a sua Black Friday vire uma tremenda de uma roubada:
  1. Desconfie de preços muito baixos.
  2. Procure saber da credibilidade da loja. Buscar pelo nome dela na internet é uma forma bem simples de descobrir se ela tem muitos problemas e denúncias.
  3. Mesmo que uma oferta pareça boa, pesquise os preços em outros sites. Nunca é demais olhar o preço na concorrência.
  4. Verifique o histórico de preços de um produto. É possível fazer isso em alguns sites especializados. Dois bons exemplos são o Reduza e o Buscapé.
  5. Procure por sites que tenham o selo “Black Friday Legal”. Ele mostra quais são os sites que estão de acordo com o código de ética da data.
  6. Confira se o endereço da página é “https”. Isso garante que os dados dos usuários como documentos e números de cartões de créditos não sejam capturados.

Direitos do Consumidor estão protegidos

Vale lembrar que os descontos nos preços não tira dos estabelecimentos a responsabilidade de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.
A lei garante que no caso de produto com defeito, o consumidor tem direito a troca ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante em até 30 dias.
Ainda pela legislação, compras realizadas fora das lojas físicas - como é o caso das compras feitas pela internet – podem ser canceladas em até 7 dias contados a partir da data de entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.
O consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve reclamar junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização ou procurar um advogado para propor diretamente uma ação judicial.
Se tiver dúvidas ou quiser simplesmente trocar ideias sobre direitos do consumidor, me mande um e-mail: geisonpaschoal.adv@gmail.com

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