quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Drogas: uma questão de criminalização ou de educação?

Um dos assuntos mais discutidos, inclusive aqui no JusBrasil, é relacionado aoconsumo de drogas.
Drogas uma questo de criminalizao ou de educao
Basta uma notícia ou um artigo sobre isso e são milhares de visualizações, centenas de votos e comentários.
Muitos são favoráveis à descriminalização do consumo; outros terminantemente contrários.
Os que apoiam a descriminalização, afirmam que o indivíduo tem que ter liberdade de decidir aquilo que quer
fazer; que ele é dono do seu corpo; que não podemos proibir atitudes que só fazem mal ao usuário; que não há diferença entre as drogas lícitas e as ilícitas; que não passa de uma questão política; que o Direito Penal não pune autolesão; dentre vários outros argumentos.
Já aqueles que são contrários, alegam que as drogas fazem mal à saúde; que prejudicam a vida dos familiares; que tornam as pessoas violentas; que fazem as pessoas praticarem crimes; que “não é coisa de Deus”; que é errado; e assim por diante.
Acontece que as pessoas deixam de olhar para o ponto principal da criminalização de algo: o Direito Penal.
Pra que serve o Direito Penal? Para tomar conta da vida das pessoas?
O Direito Penal é (ou deveria ser) a ultima ratio, só devendo ser usado em último caso e não é o que fazemos no caso das drogas.
Criminalizar uma conduta significa expor a pessoa que pratica essa conduta aos nefastos efeitos penais, os quais, muitas vezes, causam danos eternos.
Descriminalizar é retirar a matéria do âmbito penal; é fazer com que a conduta seja tratada de outra forma que não seja a criminal.
Isso não significa que passaremos a usar drogas ou que o seu uso será permitido. Isso só significa que não trataremos isso como o Direito Penal.
A atuação da seara Criminal está pautada nos princípios informadores do Direito Penal.
  • Princípio da Insignificância, somente os bens jurídicos mais relevantes é que devem ser tutelados pelo Direito Penal.
  • Princípio da Intervenção Mínima: o Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.
  • Princípio da Fragmentariedade: pode ser entendido em dois sentidos: a) somente os bens jurídicos mais relevantes merecem tutela penal; b) exclusivamente os ataques mais intoleráveis devem ser punidos com sanção penal.
  • Princípio da Adequação Social: preconiza de ideia de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.
  • Princípio da Ofensividade: somente podem ser erigidas à categoria de crime condutas que, efetivamente, obstruam o satisfatório conviver em sociedade, e se foi de tal proporção que justifique a intervenção penal,
  • Princípio da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos: o Direito Penal deve se restringir à tutela de bens jurídicos, não estando legitimado a atuar quando se trata da tutela da moral, de funções estatais, de ideologia, de dada concepção religiosa etc.
A conduta de usar drogas se enquadra em algum desses princípios (não falo da comercialização, mas do uso em si)? Acredito que não.
E mais, no caso das drogas, ao invés de educar melhor as pessoas sobre o mal que o consumo indiscriminado delas faz, preferimos criminalizar a conduta e tratar o usuário como bandido, é mais fácil assim.
Mas você, por acaso, já parou para conversar com seu filho sobre o uso de drogas? Ou isso também é um assunto que não pode ser tocado dentro da sua casa?
Se ainda não tocou nesse assunto, ainda dá tempo de evitar o pior.
Muitas pessoas (geralmente jovens) passam a usar drogas pelo fato de nunca terem tido acesso a informações concretas sobre elas. Não se fala sobre isso em casa, na escola, nas igrejas, como, então, saber que é errado?!
E quando se fala, é para demonizar as drogas ilícitas e santificar as lícitas (como o álcool).
Além do mais, muitos, quando sabem, é por meio dos “amiguinhos”, os quais oferecem a droga e fazem a maior propaganda (sempre boa) dela. Aí já é tarde de mais.
Quer ver só como a educação resolve a questão do consumo de drogas? Bastou cessar as propagandas de cigarro e passar a fazer campanhas de desincentivo do uso que o número de fumantes reduziu drasticamente.
Segundo uma rápida pesquisa na internetem 09 anos o número de fumantes reduziu 30,7%. E essa redução não se deu pela criminalização da conduta, mas pela conscientização da população sobre os malefícios.
Temos, ainda, que parar de hipocrisia e passar a dar melhores exemplos dentro de casa. Qual a necessidade de ficar embriagado na frente dos seus filhos todos os finais de semana, por exemplo, fazendo com que eles vejam que isso é uma coisa “normal”? Nós mesmos incentivamos nossos filhos a se drogar (mesmo que seja com drogas lícitas) e depois reclamamos quando descobrimos que eles se drogam.
Vamos deixar o Direito Penal cuidar daquilo que importa para ele e não fazer com que ele seja babá de usuários de drogas.
A descriminalização vai muito além do que retirar o uso de drogas do âmbito penal, é a possibilidade de evitar milhares de mortes, bem como o tratamento dos dependentes.
Afinal, quem em sã consciência vai se declarar usuário de uma droga ilícita, sabendo que isso corresponde à confissão de uma prática criminosa?
Mais educação e menos criminalização!
Fonte:JusBrasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário