sexta-feira, 6 de março de 2015

CITAÇÃO DE DILMA NA DELAÇÃO É MOTIVO PARA HAVER IMPEACHMENT.

Citação de Dilma foi surpresa para os assessores do Planalto

Carlos Newton

Reportagem de Tânia Monteiro, no Estadão, revela que o Palácio do Planalto foi surpreendido pela informação de que o nome da presidente Dilma Rousseff está citado no ofício encaminhado ao Supremo Tribunal federal pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, sobre o esquema de corrupção na Petrobras.

Neste ofício, Janot informou oficialmente que a presidente Dilma foi citada em depoimentos de delação premiada, mas argumentou que não caberia fazer pedido de abertura de inquérito e investigação, devido à ressalva existente num artigo da Constituição Federal, segundo o qual a presidente só pode ser alvo de processo por crime de responsabilidade em atos ocorridos no exercício do mandato.

A repórter do Estadão relata que interlocutores da presidente afirmaram que “jamais alguém pensou que isso pudesse ocorrer”. Para um dos assessores do Palácio do Planalto ouvidos por Tânia Monteiro, “não havia a menor base” para qualquer tipo de investigação sobre Dilma relacionada à Lava Jato.

ENVOLVIMENTO DE DILMA


A notícia é da maior gravidade, porque até agora não se sabia se a presidente Dilma estava envolvida no esquema de corrupção montado na Petrobras para arrecadar propinas e amealhar recursos destinados a eternizar o PT no Poder.

O crime de responsabilidade ao qual Janot se refere está previsto na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, em seu artigo 9º, item 7: “ proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo”.

Este dispositivo da Constituição, citado por Janot, realmente pode ser invocado para evitar que Dilma seja processada por crime de responsabilidade, porém jamais poderá ser acatado para impedir que haja pedido de impeachment apresentado à Câmara Federal e que ela tenha o mandato cassado.

JULGAMENTO POLÍTICO

O fato é que as letras da lei são estáticas, enquanto a vida é dinâmica. Por isso, os magistrados precisam sempre buscar o espírito da lei, para evitar que criminosos se aproveitem dessas brechas jurídicas, digamos assim.

Como se sabe, todo julgamento no Congresso Nacional é de caráter essencialmente político, em que filigranas jurídicas não são levadas em consideração, conforme ficou provado no caso do presidente Fernando Collor.

Manter na Presidência da República uma governante que procede “de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo” é algo verdadeiramente inimaginável e inaceitável em qualquer país civilizado. Era só o que faltava. Afinal, o Brasil não é a Guiné Equatorial. Aqui, falta de honra, dignidade e decoro é motivo suficiente para aprovar impeachment.

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