quarta-feira, 10 de setembro de 2014

portal da transparência é lei.

33 cidades de PE devem implantar portais da transparência em até 90 dias


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Ministério Público Federal (MPF) recomendaram conjuntamente a 33 municípios que implantem, no prazo de 90 dias, Portais da Transparência nos seus respectivos sites oficiais. São eles:Agrestina, Altinho, Barra da Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Saíré, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes.

A Lei Federal n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a obrigatoriedade de divulgar as informações de cunho público em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). O prazo estabelecido para que os municípios implantassem o Portal da Transparência, disponibilizando à população o acesso às informações como receitas, despesas, licitações e contratos, foi encerrado em 27 de maio de 2013, conforme a Lei Complementar n°131/2009.

Para o amplo acesso às informações ao cidadão, o portal deve compreender os seguintes ícones: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais, como decretos e portarias.

O MPPE e o MPF também recomendam às prefeituras que os portais sejam atualizados mensalmente, contendo a data da última atualização, e deverão ser gerenciados pela própria pessoa jurídica de direito público, que veiculará informações sobre a Administração pública municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais. Essas as informações deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com as definições de todos os termos técnicos utilizados.

De acordo com os documentos expedidos pelos Ministérios Públicos, a resistência do gestor público em divulgar os relatórios de gestão fiscal mencionados na Lei Complementar n° 101/2000, permanecendo inerte mesmo depois de cientificado pela recomendação das instituições ministeriais dessa obrigação e da consequente violação do princípio constitucional da publicidade, configura flagrantemente o elemento volitivo do dolo quanto ao descumprimento do determinado por lei. Os prefeitos têm o prazo de 30 dias para informar o acatamento ou não da recomendação conjunta à Procuradoria da República em Caruaru, que irá transmitir as informações ao MPPE.


Com informações do Ministério Público de Pernambuco.

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