quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Porque? O aborto e o STF como Poder Moderador.


Houve um tempo no Brasil no qual todas as atribuições do Poder eram concentradas no Imperador, que detinha em suas mãos as funções jurisdicionais, legislativas e executivas.
O país viveu momentos de turbulência, tal qual o Estado-Novo, com Getúlio Vargas, e o Regime Militar, no qual as funções também foram centralizadas nas mãos de um único Poder.
Esse tempo obscuro passou. Percebeu-se que desequilibrar a balança pensada por Locke e Montesquieu seria temerário. Afinal, se queres conhecer uma pessoa, dá-lhe poder (Maquiavel).
Conferir poder demais a alguém é por em risco a sua liberdade, pedra base de uma civilização.
Constituição Federal de 1988, em seu artigo , disciplina que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
As funções são exercidas de forma típica e atípica pelos "poderes". O Judiciário pacifica conflitos aplicando a lei ao caso concreto. O Executivo cria políticas públicas, administra a máquina e executa as leis. Ao Legislativo cabe legislar e fiscalizar o Poder Executivo.
Sabe-se que o Poder é uno e indivisível: ele emana do povo. Mas a divisão de atribuições busca retirar das mãos de uma só pessoa ou de um só grupo a possibilidade de criar e aplicar o que lhe convêm.
Há, como propunha Montesquieu, um controle recíproco (checks and balances).
Mas não tem sido incomum que um Poder, com o pretexto de corrigir equívocos, preencher lacunas ou sanar a omissão de outro Poder, invadir atribuições que não são suas. Isso não é equivocado, desde que um dos Poderes não se vista de outro.
O Supremo Tribunal Federal por diversas vezes utiliza as mutações constitucionais e supostas técnicas interpretativas para inovar no campo legislativo.
É como se ele pudesse atribuir ao mundo dos fatos o que é certo e o que é errado; como é e como deveria ser. É como se o Supremo Tribunal Federal pudesse legislar quando bem entendesse, mas deixa o Legislativo brincar de legislar enquanto lhe convém.
Não há dúvidas de que nosso Poder Legislativo é deficiente, falho e outras coisas mais. Só que usar manobras retóricas para inovar no ordenamento jurídico é também equivocado.
Afinal, quem garante que a inércia legislativa não é um silêncio eloquente? E quem garante que a modificação corresponde à vontade do povo, do qual todo poder emana?
Foi assim com o porte de drogas para uso pessoal; está sendo assim com o aborto e provavelmente continuará sendo assim.
O combate às drogas, se existe, precisa ser por completo: punir o traficante e não punir o usuário é como morder e assoprar.
O aborto, no Brasil, ainda é crime, questão de política criminal. Isso não viola a autodeterminação, porque não existe autonomia para cercear a vida de terceiro. Isso também não viola o direito à liberdade, porque nenhuma liberdade permite subtrair a vida alheia.
Há, no mercado, uma série de métodos anticoncepcionais para evitar a gravidez. Se aconteceu, não há manobra retórica que justifique o aborto (com exceção do estupro e do risco à gestante, por conforme já disposto no Código Penal).
Falta de recursos financeiros, deficiência física ou mental, são vários problemas que foram superados por milhões de famílias, todos os anos.
Conceber uma vida não é opressão; é a coisa mais bonita da existência humana e o que mantém sobrevivência da espécie.
Tentar tornar materialmente iguais homens e mulheres é absurdo, pois os sexos são fisiologicamente diferentes. A menos que os homens passem a poder também engravidar, a comparação não tem sentido.
Ademais, o homem também tem o direito de escolher se terá ou não um filho.
Há filas de adoção intermináveis (seis vezes mais pais na espera do que crianças e adolescentes para ser adotadas), logo, não querer criar a futura criança também não é fundamento para ato de tamanha barbárie.
O direito à escolha é anterior: o direito de escolher com quem se relacionar; o direito de escolher e adotar diversos métodos anticoncepcionais para impedir a gravidez.
O corpo do feto não pode ser confundido com o corpo da mãe; tanto é, que sua carga genética é diversa.
Curiosamente, o discurso de que o aborto prejudica só as mais pobres é mais uma falácia utilizada para descriminalizar o uso e a venda de drogas. Não passa de mais uma mentira repetida reiteradamente.
É que os tratamentos clandestinos existem e continuarão existindo com a legalização. Afinal, o meio clandestino é mais barato do que o meio legal (e é essa a sua razão de ser).
O SUS não tem condições financeiras e estruturais para isso. Há, nas filas, um número sem fim de pessoas acometidas por câncer, problemas cardíacos, HIV.Pôr o aborto em primeiro plano com relação a diversos males é injusto, erro crasso de prioridades.
O art.  da Constituição Federal assegura a todos o Direito à vida.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, adotado pela Resolução n.º 2.200-A da Assembléia Geral das Nações Unidas e aprovado pelo DL n.º 226/1991, ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Promulgado pelo Decreto n.º 592/1992, dispõe em seu Art. , § 1º:
“Artigo 6. § 1. O direito à vida é inerente à pessoal humana. Este direito deverá ser protegido pelas Leis. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida".
Código Civil é claro ao assegurar, desde a concepção, os direitos do nascituro:
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Não existe feto sem vida, por uma questão lógica jamais refutada pela ciência: somente a vida pode criar uma vida. O respeito à vida é essencial para a manutenção da sociedade.
O aborto é um ato de crueldade e egoismo. O Código Penal dispõe como crime (artigos 124 a 127), com exceção dos praticados para salvar a gestante ou em caso de estupro (e também de anencéfalo, conforme decisão ponderada do STF).
Mas a criatividade interpretativa tem limites: as disposições textuais. É preciso bom senso, sobretudo quando tais interpretações partem da Suprema Corte, guardiã da Carta Magna.
Vivemos em tempos estranhos: STF quer proibir a vaquejada e legalizar o aborto. A vida humana vale menos que a integridade física animal?
Em breve, advogados de futuros pais devedores de alimentos certamente farão duas indagações óbvias: 1) se até 3 meses não se considera vida, por que o pai pode ser obrigado a pagar alimentos gravídicos até aí? 2) E se a mulher tem o direito de interromper a gravidez, poderia o pai dar à grávida um remédio abortivo para não precisar pagar pensão alimentícia? Ou o direito seria exclusivo para o sexo feminino? Nesse último caso, certamente não poderia responder pelo delito de aborto; no máximo, por constrangimento ilegal.
Tudo bem discordar sobre o mérito. Mas se for para discutir a questão, que se faça pelas vias adequadas: discussão e deliberação legislativa.
Fonte:jusbrasil.

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