domingo, 16 de outubro de 2016

Atenção aposentados revisões do INSS 2016: não pare o tratamento.

Revises do INSS 2016 No Pare o Tratamento
REVISÕES DO INSS 2016: NÃO PARE O TRATAMENTO
Desde que o Governo Federal anunciou que começaria a convocar os aposentados por invalidez e as pessoas que recebem auxílio-doença para realizar perícias no INSS muitas começaram a “perder o sono”, preocupadas com a possibilidade de terem seus benefícios suspensos ou até cancelados.
Vale lembrar que apenas a aposentadoria por invalidez e o auxílio-
doença (tanto o previdenciário como o acidentário) estão passando por essa revisão. Assim, quem recebe, por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, rural, auxílio-acidente (50%) ou pensão por morte não precisa ter qualquer preocupação, pelo menos por enquanto.
Quem advoga em processos contra o INSS sabe que a justificativa dada pelo Governo é até razoável. Digo isso porque, por exemplo, muitos dos auxílios-doença concedidos por meio de processo judicial ficam com o prazo de cessação “em aberto”, fazendo com que pessoas que deveriam receber o auxílio apenas por mais algum pequeno período, acabem por recebe-lo por tempo indefinido, muitas vezes por anos sem que sejam submetidos a nova perícia. Isso não por culpa do beneficiário, mas por falha sistêmica do próprio INSS. Também é muito comum casos de pessoas que aposentam por invalidez, mas depois de alguns anos recuperam a capacidade física e mental para trabalhar, porém permanecem usufruindo do benefício.
Mas apesar de a razão “declarada” ser louvável (pois o verdadeiro objetivo é cortar gastos), para quem conhece a má fama das perícias da Previdência Social sabe que muitos abusos são esperados e, infelizmente, já estão ocorrendo com os cerca de 80% dos benefícios que estão sendo cancelados (Folha de São Paulo – 11.10.2016). Dentre esses, provavelmente muitos são de pessoas que não possuem condições de retornar ao trabalho, seja porque estão em a severo tratamento médico ou até mesmo estão às vésperas de alguma cirurgia. Consequentemente, isso gerará mais milhares de ações judiciais contra o INSS, fazendo com que esse permaneça como o responsável pela maior parte dos processos que tramitam na justiça brasileira.
A orientação que passo para aqueles que foram ou que podem ser convocados para a perícia no INSS é que renovem seus exames, estejam munidos de recentes laudos/relatórios médicos descrevendo sua condição atual de saúde e declarando sua incapacidade (se for o caso). É relevante fazer isso mesmo que tenham parado o tratamento, seja por dificuldades financeiras ou porque o médico já teria dito que o quadro está consolidado.
Importante estar preparado para essa possível convocação, pois as vezes a perícia da revisão é agendada para uma data próxima, tornando impossível a realização desses exames em caráter de urgência. Chegar à perícia sem exames, laudos, atestados, receitas médicas, declarações de fisioterapia etc., vai facilitar sobremaneira o objetivo do Governo Federal que é o de simplesmente cortar gastos, cancelando o pagamento do máximo possível de benefícios.
No site da Previdência Social é possível identificar os grupos que são prioridade na convocação, possibilitando que os “alvos” se organizem, munindo-se de provas atualizadas do tratamento e de sua incapacidade para o trabalho.
Porém, se porventura acontecer de o benefício ser cancelado pela decisão da perícia médica do INSS, restará ao prejudicado buscar o Poder Judiciário, ingressando com ação de restabelecimento de benefício, onde será submetido a uma perícia com um médico “neutro”, isto é, que não seja perito do INSS e tampouco o médico responsável pelo tratamento, aumentando, com isso, as chances de ter o benefício restabelecido caso realmente esteja sem condições de voltar para o mercado de trabalho.
HENRIQUE LIMA [Advogado (www.henriquelima.com.br), pós-graduado (lato sensu) em Direito do Trabalho, Civil e Processo Civil, Constitucional, Consumidor e Família, autor de livros e artigos jurídicos]. Atualmente cursa mestrado em direitos fundamentais pela Universidade de Girona-Espanha.
Henrique Lima, Advogado
Fonte: jusbrasil.

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