quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Atenção contribuintes fique por dentro, Reforma da Previdência: O que pode acontecer com a sua aposentadoria?

Reforma da Previdncia O que pode acontecer com a sua aposentadoria
Com a ocorrência do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, areforma previdenciária proposta pelo atual presidente Michel Temer deve se tornar rapidamente uma realidade. Algumas alterações foram propostas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, mas ainda não se sabe quais medidas serão efetivamente acertadas. Quem se aposentar nos próximos dias não será prejudicado.
Ainda não foram expostos quais termos serão alterados com a
reforma da previdência. O objetivo desse artigo é mostrar para você quais seriam, e se há vantagens de se aposentar antes da reforma previdenciária e quais são as alterações que possivelmente ocorrerão.
Quem será atingido pela reforma previdenciária?
Quem já se aposentou não pode ser afetado, pois já tem o direito adquirido. Assim como os segurados do INSS que já cumpriram os requisitos mas ainda não entraram com o pedido de aposentadoria, como por exemplo pessoas que já tem o direito de se aposentar, mas que decidiram continuar trabalhando.
A princípio, todos os demais contribuintes do INSS teriam de se adaptar às novas regras. Porém aqui cabe uma exceção. Para quem possui idade acima de 50 anos, acredita-se que passarão pelas regras de transiçãocom o objetivo de não prejudicar quem entrou na previdência há mais tempo.
Segundo o presidente Michel Temer, o projeto final da reforma deve ser apresentado até outubro deste ano.
Sendo assim, nós do Arraes e Centeno Advogados Associados, em busca do melhor benefício para seus clientes, destacamos a importância de consultar um especialista para um planejamento de aposentadoria, e se for o caso, entrar com o pedido o quanto antes, na intenção de evitar prejuízos com as mudanças propostas pela reforma previdenciária.
Reforma da Previdncia O que pode acontecer com a sua aposentadoria
O que a Reforma Previdenciária propõe?
Aumento da idade mínima e igualdade para homens e mulheres:Atualmente, sabemos que as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Em contramão disso, as estatísticas apontam que elas vivem em média mais tempo do que os homens. A partir deste dado, é possível que a reforma discuta a necessidade de uniformizar as regras entre os gêneros, tão falada nos dias atuais. Hoje a Previdência não exige necessariamente uma idade mínima para alguns tipos de aposentadoria. Existe a aposentadoria por idade, que é apenas uma modalidade de aposentadoria, esta sim exige idade mínima de 65 anos para o homem e 60 para a mulher, além de pelo menos 15 anos de contribuição. Mas é possível aposentar-se sem completar essa idade mínima, como por exemplo na aposentadoria por tempo de contribuição, que deve ser concedida após o segurado completar 35 anos de regime, independentemente da idade.
O que pode mudar? O Brasil é um dos únicos países onde não se exige uma idade mínima para aposentadoria, sendo que algumas pessoas se aposentam precocemente. A reforma previdenciária tem como proposta o aumento da idade mínima para que a aposentadoria só seja possível tanto para homens quanto para mulheres que já tenham completado 65 anos de idade. A ideia é que isso seja reajustado com o passar dos anos até alcançar o mínimo de 70 anos de idade para ambos os sexos. A discussão de novas regras também trouxe um reajuste no tempo mínimo de contribuição, que subiria de 15 para 25 anos.
Aumento do tempo de contribuição: a idade mínima para aposentadoria é duramente criticada como uma desvantagem àqueles que ingressam mais cedo no mercado de trabalho, especialmente pelas pessoas de classes econômicas mais baixas. Por isso, existe também a possibilidade de se estabelecer uma aposentadoria por tempo de contribuição, mas possivelmente existiria uma idade mínima. Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição é possível após 35 anos de trabalho para homem, e 30 para mulher.
O que pode mudar? Além da idade mínima, a proposta é que se complete pelo menos 40 anos de contribuição. Ou seja, a desvantagem do trabalhador de baixa renda não vai ser amenizada. Ao invés disso, se acrescenta um entrave à vantagem do profissional de pior condição financeira.
Servidores públicos e professores: Os servidores públicos concursados estatutários possuem direitos à aposentadoria diferentes daqueles que prevê o regime da Previdência Social, muitas vezes com valor integral do salário e paridade (reajuste conforme profissionais em atividade). Os professores têm direito a se aposentar alguns anos mais cedo. Porém, possivelmente ambos serão afetados pela reforma.
O que pode mudar? A proposta do governo é de que estas vantagens sejam removidas, e todos os profissionais passem a se aposentar pelas mesmas regras do regime geral da Previdência.
Aposentadorias especiais: Atualmente, muitas pessoas têm direito de aposentar-se mais cedo, de 15 até 25 anos de contribuição somente, sem idade mínima. São as chamadas aposentadorias especiais, que ocorrem quando o segurado trabalha exposto aos agentes (químicos, físicos e biológicos) considerados prejudiciais à saúde, insalubres ou periculosos.
O que pode mudar? Muito se fala da exclusão total das aposentadorias especiais, para que se adequem às regras gerais. Também há a vertente que defende o endurecimento das regras para este tipo de aposentadoria, com estabelecimento de regras mais rígidas de comprovação de exposição aos agentes nocivos à saúde, bem como com a exigência de uma idade mínima, que atualmente não existe.
Benefícios por incapacidade: Para amenizar o rombo na previdência, se almeja uma revisão bianual de benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio doença na intenção de retirar os benefícios daqueles que ainda os recebem mesmo não estando mais doentes.
Revisão das regras para pensões: Em 2014 a pensão por morte já havia sofrido algumas mudanças, como a exigência de tempo mínimo de 2 anos de relacionamento com o cônjuge falecido, para coibir as fraudes de relacionamentos armados com pessoas à beira da morte, e também, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens, ou seja, ainda aptos ao mercado de trabalho não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.
O que pode mudar? Outra medida que trará polêmica que pode ser proposta, é a diminuição do valor das pensões por morte. Hoje em dia, o pensionista recebe o valor integral da aposentadoria destinada ao cônjuge falecido. O raciocínio é que esse benefício sustenta uma pessoa a menos na família. Logo, tem se falado sobre reduzir as pensões em até 30% do valor integral, proposta que não será bem aceita pelos pensionistas.
Acúmulo de benefícios: Hoje é comum algumas pessoas receberam mais de um benefício pago pela Previdência. O esperado é que surgirão regras mais rígidas para que pessoas possam cumular esses benefícios.
Estas são apenas algumas regras que se espera mudanças, sendo que a proposta ainda será enviada ao Congresso possivelmente até o mês que vem (outubro de 2016). A população ainda não teve acesso às novas propostas. Sendo assim, é recomendável que você verifique, de preferência com auxílio de um profissional especialista na área, se já tem direito de aposentar-se pelas regras atuais, uma vez que certamente o projeto de lei trará ainda mais rigidez para a concessão dos benefícios previdenciários.
Carolina Centeno de Souza – Sócia Proprietária do Arraes & Centeno Advogados Associados – Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Especializanda em Direito Previdenciário

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