terça-feira, 28 de março de 2017

Atenção saiba como a carne comprada ‘precisa’ ser trocada;

Advogado do Idec diz que que o consumidor não conseguirá efetuar a troca de produto enquanto as empresas não abrirem o recall
Advogado do Idec diz que que o consumidor não conseguirá efetuar a troca de produto enquanto as empresas não abrirem o recall
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, determinou o recall de produtos fabricados por quatro unidades de frigoríficos: duas da Peccin – uma de Jaraguá do Sul (SC) e outra de Curitiba (PR), uma da Souza Ramos e outra da Transmeat. Todos os frigoríficos fazem parte dos 21 investigados pela Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, que apura um esquema de corrupção envolvendo fiscais e frigoríficos.
Diferentemente de outros recalls, a Senacon não informou os lotes de produtos que devem ser
recolhidos pelas empresas, apenas o número do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal) de cada uma: 825 (Peccin, de Jaraguá do Sul), 2155 (Peccin, de Curitiba), 4040 (Souza Ramos) e 4644 (Transmeat).
Segundo a Senacon, todos os produtos fabricados por essas unidades devem ser recolhidos. “A determinação de recall vale para todos os produtos provenientes dos estabelecimentos”, informa a secretaria.
Isso significa que o consumidor que tiver em casa um produto com um dos SIFs informados tem o direito de exigir a troca ou ressarcimento ao estabelecimento comercial que efetuou a venda.
Sobre o número dos lotes, a Senacon diz que “ainda não se sabe quais são os lotes afetados, já que essa é uma informação de responsabilidade das empresas no momento do início do recall”.
Em carta encaminhada ao Ministério da Justiça, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que o consumidor seja informado sobre descrição das marcas, número dos lotes, locais da apreensão e outros dados que identifiquem as carnes que tenham sido adulteradas.
Na prática
O advogado Flavio Siqueira, do Idec, diz que o consumidor não conseguirá efetuar a troca de produto enquanto as empresas não abrirem o recall. “Não adianta ir agora.”
A Senacon deu um prazo de cinco dias para as empresas abrirem o recall. O consumidor não precisa ter a nota fiscal de aquisição do produto para ser reembolsado.
“O consumidor deve devolver o produto para receber o devido reembolso, independentemente de possuir Nota Fiscal”, diz a secretaria.
Mas o representante da Transmeat e Souza Ramos disse que recorreu da decisão. Ele questiona o fato de o recall envolver todos os produtos. “Precisa informar o número dos lotes”.
Como analisar a qualidade da carne
O Idec recomenda que o consumidor evite a compra de alimentos ultraprocessados.
“A partir da compra de carnes frescas, o consumidor é capaz de identificar se o produto está adequado para o consumo ou não, considerando as seguintes características: coloração avermelhada, textura não pegajosa e lisa, e a ausência de mau-cheiro”, informa o instituto.

Fonte: Veja

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